5055575-22.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5055575-22.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LEONARDO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) REQUERENTE : DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) DESPACHO Vistos, 1-Considerando a manifestação no evento 98, DOC1 , DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2-Vencido o prazo, intime-se o serviço de assistência social para colecionar nos autos o estudo social, conforme solicitado no evento 88, DOC1 , com urgência. 3-Juntado o laudo pericial, remetam-se os autos ao IRMP para parecer. 4-Após, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA
Autor LEONARDO GUIMARAES FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA
OAB: 116576/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5055575-22.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LEONARDO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) REQUERENTE : DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) DESPACHO Vistos, 1-Considerando a manifestação no evento 98, DOC1 , DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2-Vencido o prazo, intime-se o serviço de assistência social para colecionar nos autos o estudo social, conforme solicitado no evento 88, DOC1 , com urgência. 3-Juntado o laudo pericial, remetam-se os autos ao IRMP para parecer. 4-Após, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se.