Detalhe do processo

5055575-22.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5055575-22.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LEONARDO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) REQUERENTE : DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) DESPACHO Vistos, 1-Considerando a manifestação no evento 98, DOC1 , DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2-Vencido o prazo, intime-se o serviço de assistência social para colecionar nos autos o estudo social, conforme solicitado no evento 88, DOC1 , com urgência. 3-Juntado o laudo pericial, remetam-se os autos ao IRMP para parecer. 4-Após, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA

Autor LEONARDO GUIMARAES FRANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA

OAB: 116576/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5055575-22.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LEONARDO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) REQUERENTE : DIEGO THIAGO GUIMARAES FRANCA ADVOGADO(A) : SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB MG116576) DESPACHO Vistos, 1-Considerando a manifestação no evento 98, DOC1 , DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2-Vencido o prazo, intime-se o serviço de assistência social para colecionar nos autos o estudo social, conforme solicitado no evento 88, DOC1 , com urgência. 3-Juntado o laudo pericial, remetam-se os autos ao IRMP para parecer. 4-Após, venham conclusos Intimem-se. Cumpra-se.