5055436-17.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5055436-17.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE ADAILTON DA SILVA CPF: 888.288.916-53 RÉU: FERNANDO LUIS SUSANNA CPF: 180.722.158-09 e outros DECISÃO Vistos,etc. Trato ação de responsabilidade civil c/c danos morais e materiais em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10614082426. Dada vista às partes acerca do referido laudo, não houve pedido de esclarecimentos. A Sra. Perita manifestou-se requerendo a expedição de alvará visando o recebimento dos honorários periciais que restam depositados nos autos. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento dos honorários periciais que restam depositados nos autos, observando-se as cautelas de praxe. Dando prosseguimento, homologo o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Venham as alegações finais, no prazo legal e, após, conclusos para o julgamento. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS
Réu FERNANDO LUIS SUSANNA
Réu FUNDACAO HILTON ROCHA
Autor JOSE ADAILTON DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO GUIMARAES MATHEUS
OAB: 188888/MG
LURDES NELIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 137695/MG
JOAQUIM DIMAS GONCALVES
OAB: 37610/MG
RAFAEL BRESCIA MASCARENHAS
OAB: 97816/MG
MARIA GRACILIANE PIMENTEL
OAB: 197762/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5055436-17.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE ADAILTON DA SILVA CPF: 888.288.916-53 RÉU: FERNANDO LUIS SUSANNA CPF: 180.722.158-09 e outros DECISÃO Vistos,etc. Trato ação de responsabilidade civil c/c danos morais e materiais em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10614082426. Dada vista às partes acerca do referido laudo, não houve pedido de esclarecimentos. A Sra. Perita manifestou-se requerendo a expedição de alvará visando o recebimento dos honorários periciais que restam depositados nos autos. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento dos honorários periciais que restam depositados nos autos, observando-se as cautelas de praxe. Dando prosseguimento, homologo o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Venham as alegações finais, no prazo legal e, após, conclusos para o julgamento. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte