Detalhe do processo

5055436-17.2018.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5055436-17.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE ADAILTON DA SILVA CPF: 888.288.916-53 RÉU: FERNANDO LUIS SUSANNA CPF: 180.722.158-09 e outros DECISÃO Vistos,etc. Trato ação de responsabilidade civil c/c danos morais e materiais em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10614082426. Dada vista às partes acerca do referido laudo, não houve pedido de esclarecimentos. A Sra. Perita manifestou-se requerendo a expedição de alvará visando o recebimento dos honorários periciais que restam depositados nos autos. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento dos honorários periciais que restam depositados nos autos, observando-se as cautelas de praxe. Dando prosseguimento, homologo o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Venham as alegações finais, no prazo legal e, após, conclusos para o julgamento. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS

Réu FERNANDO LUIS SUSANNA

Réu FUNDACAO HILTON ROCHA

Autor JOSE ADAILTON DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO GUIMARAES MATHEUS

OAB: 188888/MG

LURDES NELIA DOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 137695/MG

JOAQUIM DIMAS GONCALVES

OAB: 37610/MG

RAFAEL BRESCIA MASCARENHAS

OAB: 97816/MG

MARIA GRACILIANE PIMENTEL

OAB: 197762/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5055436-17.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE ADAILTON DA SILVA CPF: 888.288.916-53 RÉU: FERNANDO LUIS SUSANNA CPF: 180.722.158-09 e outros DECISÃO Vistos,etc. Trato ação de responsabilidade civil c/c danos morais e materiais em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado sob o ID 10614082426. Dada vista às partes acerca do referido laudo, não houve pedido de esclarecimentos. A Sra. Perita manifestou-se requerendo a expedição de alvará visando o recebimento dos honorários periciais que restam depositados nos autos. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento dos honorários periciais que restam depositados nos autos, observando-se as cautelas de praxe. Dando prosseguimento, homologo o laudo pericial e DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Venham as alegações finais, no prazo legal e, após, conclusos para o julgamento. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte