5055425-61.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055425-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR : KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) AUTOR : LUIZ FERNANDO DEBASTIANI ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) RÉU : DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO (OAB SP404753) ADVOGADO(A) : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB SP259730) ADVOGADO(A) : PEDRO BOUZA DE SOUZA (OAB SP534532) RÉU : INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB RS044182) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda. A produção da prova oral será oportunamente designada. Nomeio o engenheiro mecânico TIAGO RAFAEL DE CARVALHO - CREARS109140, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda., o pagamento dos honorários deverá ser rateado entre eles. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários para que se manifestem e, em caso de concordância, efetuem o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de quarenta e cinco dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
Réu INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA
Autor KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO
Autor LUIZ FERNANDO DEBASTIANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ROCHA CARAMORI
OAB: 33910/SC
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB: 48145/RS
PEDRO BOUZA DE SOUZA
OAB: 534532/SP
RAFAEL SEGANFREDO PADAO
OAB: 44182/RS
LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO
OAB: 33602/RS
MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA
OAB: 259730/SP
GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO
OAB: 404753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055425-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR : KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) AUTOR : LUIZ FERNANDO DEBASTIANI ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) RÉU : DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO (OAB SP404753) ADVOGADO(A) : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB SP259730) ADVOGADO(A) : PEDRO BOUZA DE SOUZA (OAB SP534532) RÉU : INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB RS044182) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda. A produção da prova oral será oportunamente designada. Nomeio o engenheiro mecânico TIAGO RAFAEL DE CARVALHO - CREARS109140, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda., o pagamento dos honorários deverá ser rateado entre eles. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários para que se manifestem e, em caso de concordância, efetuem o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de quarenta e cinco dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.