Detalhe do processo

5055425-61.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055425-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR : KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) AUTOR : LUIZ FERNANDO DEBASTIANI ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) RÉU : DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO (OAB SP404753) ADVOGADO(A) : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB SP259730) ADVOGADO(A) : PEDRO BOUZA DE SOUZA (OAB SP534532) RÉU : INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB RS044182) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda. A produção da prova oral será oportunamente designada. Nomeio o engenheiro mecânico TIAGO RAFAEL DE CARVALHO - CREARS109140, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda., o pagamento dos honorários deverá ser rateado entre eles. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários para que se manifestem e, em caso de concordância, efetuem o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de quarenta e cinco dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

Réu INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA

Autor KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO

Autor LUIZ FERNANDO DEBASTIANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ROCHA CARAMORI

OAB: 33910/SC

RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON

OAB: 48145/RS

PEDRO BOUZA DE SOUZA

OAB: 534532/SP

RAFAEL SEGANFREDO PADAO

OAB: 44182/RS

LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO

OAB: 33602/RS

MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA

OAB: 259730/SP

GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO

OAB: 404753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055425-61.2025.8.21.0010/RS AUTOR : KARLA NAZARE ORTIZ FERRARO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) AUTOR : LUIZ FERNANDO DEBASTIANI ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) RÉU : DUCATI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO (OAB SP404753) ADVOGADO(A) : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB SP259730) ADVOGADO(A) : PEDRO BOUZA DE SOUZA (OAB SP534532) RÉU : INTERCONTINENTAL MOTORSPORT LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO SEGANFREDDO PADAO (OAB RS033602) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEGANFREDO PADAO (OAB RS044182) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA CARAMORI (OAB SC033910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda. A produção da prova oral será oportunamente designada. Nomeio o engenheiro mecânico TIAGO RAFAEL DE CARVALHO - CREARS109140, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora postulada pelos autores e pela ré Intercontinental Motosport Ltda., o pagamento dos honorários deverá ser rateado entre eles. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intimem-se as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários para que se manifestem e, em caso de concordância, efetuem o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de quarenta e cinco dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.