Detalhe do processo

5054882-61.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054882-61.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OCTAVIO ALFREDO RAUBER (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No despacho do E109, foi determinado o encaminhamento dos autos ao perito para a elaboração do laudo complementar. O perito, intimado, peticionou no E118 (04/03/2026), informando que protocolaria o laudo em até 20 dias, prazo já transcorrido. 2. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará (E125) para momento posterior à apresentação do laudo pericial complementar, conforme já definido no E109. 3. Reitero a determinação para que o perito judicial, Sr. Diego Olêa Taborda, apresente o laudo complementar em conformidade com as decisões dos E76 e E109, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, notadamente as do art. 468 e parágrafos do CPC. 4. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OCTAVIO ALFREDO RAUBER

Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI

OAB: 68475/RS

LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA

OAB: 47694/RS

AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN

OAB: 28958/RS

TELOKEN ADVOGADOS S/S

OAB: 1849/RS

RENAN TELOKEN

OAB: 82371/RS

MOACIR LEOPOLDO HAESER

OAB: 45143/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054882-61.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OCTAVIO ALFREDO RAUBER (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No despacho do E109, foi determinado o encaminhamento dos autos ao perito para a elaboração do laudo complementar. O perito, intimado, peticionou no E118 (04/03/2026), informando que protocolaria o laudo em até 20 dias, prazo já transcorrido. 2. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará (E125) para momento posterior à apresentação do laudo pericial complementar, conforme já definido no E109. 3. Reitero a determinação para que o perito judicial, Sr. Diego Olêa Taborda, apresente o laudo complementar em conformidade com as decisões dos E76 e E109, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, notadamente as do art. 468 e parágrafos do CPC. 4. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas.