5054882-61.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054882-61.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OCTAVIO ALFREDO RAUBER (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No despacho do E109, foi determinado o encaminhamento dos autos ao perito para a elaboração do laudo complementar. O perito, intimado, peticionou no E118 (04/03/2026), informando que protocolaria o laudo em até 20 dias, prazo já transcorrido. 2. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará (E125) para momento posterior à apresentação do laudo pericial complementar, conforme já definido no E109. 3. Reitero a determinação para que o perito judicial, Sr. Diego Olêa Taborda, apresente o laudo complementar em conformidade com as decisões dos E76 e E109, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, notadamente as do art. 468 e parágrafos do CPC. 4. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OCTAVIO ALFREDO RAUBER
Réu OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI
OAB: 68475/RS
LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA
OAB: 47694/RS
AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN
OAB: 28958/RS
TELOKEN ADVOGADOS S/S
OAB: 1849/RS
RENAN TELOKEN
OAB: 82371/RS
MOACIR LEOPOLDO HAESER
OAB: 45143/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054882-61.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OCTAVIO ALFREDO RAUBER (Sucessão) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No despacho do E109, foi determinado o encaminhamento dos autos ao perito para a elaboração do laudo complementar. O perito, intimado, peticionou no E118 (04/03/2026), informando que protocolaria o laudo em até 20 dias, prazo já transcorrido. 2. Postergo a análise do pedido de expedição de alvará (E125) para momento posterior à apresentação do laudo pericial complementar, conforme já definido no E109. 3. Reitero a determinação para que o perito judicial, Sr. Diego Olêa Taborda, apresente o laudo complementar em conformidade com as decisões dos E76 e E109, no prazo improrrogável de 15 dias, sob as penas da lei, notadamente as do art. 468 e parágrafos do CPC. 4. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Agendadas as intimações eletrônicas.