Detalhe do processo

5054557-18.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5054557-18.2022.8.21.0001/RS RÉU : RONY SERGIO CARNIELETTO ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) RÉU : EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) RÉU : LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito-contador Decarlos Miranda Junior (evento 171.1 ), no qual requer a concessão de 15 dias adicionais para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos periciais em curso. Decido. 1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito, por 15 (quinze) dias , para a entrega do laudo pericial, dada a complexidade da matéria objeto da perícia, que envolve a análise de contratos administrativos de transporte escolar, pagamentos realizados ao longo de múltiplos exercícios e a apuração de eventual superfaturamento em detrimento do erário municipal. 2. Cumpra-se o restante da decisão saneadora proferida no evento 123.1 , aguardando-se a juntada do laudo pericial e a resposta aos ofícios expedidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), nos termos da decisão do evento 146.1 . Intimem-se as partes e o perito. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA

Réu LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA

Réu RONY SERGIO CARNIELETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL HÖHER

OAB: 33313/RS

LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS

OAB: 57622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5054557-18.2022.8.21.0001/RS RÉU : RONY SERGIO CARNIELETTO ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) RÉU : EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) RÉU : LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito-contador Decarlos Miranda Junior (evento 171.1 ), no qual requer a concessão de 15 dias adicionais para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos periciais em curso. Decido. 1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito, por 15 (quinze) dias , para a entrega do laudo pericial, dada a complexidade da matéria objeto da perícia, que envolve a análise de contratos administrativos de transporte escolar, pagamentos realizados ao longo de múltiplos exercícios e a apuração de eventual superfaturamento em detrimento do erário municipal. 2. Cumpra-se o restante da decisão saneadora proferida no evento 123.1 , aguardando-se a juntada do laudo pericial e a resposta aos ofícios expedidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), nos termos da decisão do evento 146.1 . Intimem-se as partes e o perito. Diligências legais.