5054557-18.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5054557-18.2022.8.21.0001/RS RÉU : RONY SERGIO CARNIELETTO ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) RÉU : EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) RÉU : LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito-contador Decarlos Miranda Junior (evento 171.1 ), no qual requer a concessão de 15 dias adicionais para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos periciais em curso. Decido. 1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito, por 15 (quinze) dias , para a entrega do laudo pericial, dada a complexidade da matéria objeto da perícia, que envolve a análise de contratos administrativos de transporte escolar, pagamentos realizados ao longo de múltiplos exercícios e a apuração de eventual superfaturamento em detrimento do erário municipal. 2. Cumpra-se o restante da decisão saneadora proferida no evento 123.1 , aguardando-se a juntada do laudo pericial e a resposta aos ofícios expedidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), nos termos da decisão do evento 146.1 . Intimem-se as partes e o perito. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA
Réu LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA
Réu RONY SERGIO CARNIELETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HÖHER
OAB: 33313/RS
LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS
OAB: 57622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5054557-18.2022.8.21.0001/RS RÉU : RONY SERGIO CARNIELETTO ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) RÉU : EXPRESSO JARDIM DA SERRA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) RÉU : LOURENCI TRANSPORTES COLETIVO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HÖHER (OAB RS033313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito-contador Decarlos Miranda Junior (evento 171.1 ), no qual requer a concessão de 15 dias adicionais para a entrega do laudo pericial, em razão da complexidade dos trabalhos periciais em curso. Decido. 1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito, por 15 (quinze) dias , para a entrega do laudo pericial, dada a complexidade da matéria objeto da perícia, que envolve a análise de contratos administrativos de transporte escolar, pagamentos realizados ao longo de múltiplos exercícios e a apuração de eventual superfaturamento em detrimento do erário municipal. 2. Cumpra-se o restante da decisão saneadora proferida no evento 123.1 , aguardando-se a juntada do laudo pericial e a resposta aos ofícios expedidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), nos termos da decisão do evento 146.1 . Intimem-se as partes e o perito. Diligências legais.