Detalhe do processo

5053933-66.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053933-66.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ANGELA GUILHERMINA DA SILVA FORTUNATO ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : GERALDINE DE ANDRADE UESSLER (OAB RS090930) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por ANGELA , na medida em que novamente o laudo pericial acostado no Evento 128 é dúbio quanto à conclusão adotada, in verbis : "O valor débito ao executado ANGELA GUILHERMINA DA SILVA FORTUNATO , atualizado até a data de 31/12/2024 e de R$ 1.473,13 (um mil e quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos)." Como se nota, não há exatidão se o crédito é devido à ANGELA ou à instituição financeira. Diga-se que expressão idêntica foi inserida no laudo pericial anexado no Evento 82.2, tendo as partes divergido quanto ao seu conteúdo. Assim, a fim de evitar nulidade processual, intimo o perito nomeado para esclarecer em cinco dias se o valor de R$ 1.473,13 é devido à parte executada, Sra. ANGELA , ou à parte credora, CREFISA S.A . Com a resposta, intime-se as partes para se manifestarem, querendo. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANGELA GUILHERMINA DA SILVA FORTUNATO

Autor CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS WODZIK STRASSBURGER

OAB: 94795/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

OAB: 14877/RS

KARINA VALESCA FERREIRA LINS

OAB: 53016/RS

GERALDINE DE ANDRADE UESSLER

OAB: 90930/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053933-66.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ANGELA GUILHERMINA DA SILVA FORTUNATO ADVOGADO(A) : MATHEUS WODZIK STRASSBURGER (OAB RS094795) ADVOGADO(A) : GERALDINE DE ANDRADE UESSLER (OAB RS090930) ADVOGADO(A) : KARINA VALESCA FERREIRA LINS (OAB RS053016) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por ANGELA , na medida em que novamente o laudo pericial acostado no Evento 128 é dúbio quanto à conclusão adotada, in verbis : "O valor débito ao executado ANGELA GUILHERMINA DA SILVA FORTUNATO , atualizado até a data de 31/12/2024 e de R$ 1.473,13 (um mil e quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos)." Como se nota, não há exatidão se o crédito é devido à ANGELA ou à instituição financeira. Diga-se que expressão idêntica foi inserida no laudo pericial anexado no Evento 82.2, tendo as partes divergido quanto ao seu conteúdo. Assim, a fim de evitar nulidade processual, intimo o perito nomeado para esclarecer em cinco dias se o valor de R$ 1.473,13 é devido à parte executada, Sra. ANGELA , ou à parte credora, CREFISA S.A . Com a resposta, intime-se as partes para se manifestarem, querendo. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.