5053379-79.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5053379-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEF JUNIO ALVES COSTA CPF: não informado e outros DECISÃO Inicialmente, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, homologo o laudo pericial acostado aos autos (ID 10706808337). Conforme se extrai das conclusões do referido laudo, restou comprovado que o acusado, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era plenamente imputável, porquanto possuía integral capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Diante disso, inexistindo óbice ao regular prosseguimento da persecução penal, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, devendo os autos aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEF JUNIO ALVES COSTA
Réu KAIO LUCAS GONCALVES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANGELINA DAIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 234720/MG
GABRIELA PAULA MATOS SANTANA
OAB: 220601/MG
SILVANE MARIA FERREIRA
OAB: 184740/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5053379-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEF JUNIO ALVES COSTA CPF: não informado e outros DECISÃO Inicialmente, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, homologo o laudo pericial acostado aos autos (ID 10706808337). Conforme se extrai das conclusões do referido laudo, restou comprovado que o acusado, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era plenamente imputável, porquanto possuía integral capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Diante disso, inexistindo óbice ao regular prosseguimento da persecução penal, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, devendo os autos aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte