Detalhe do processo

5053379-79.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5053379-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEF JUNIO ALVES COSTA CPF: não informado e outros DECISÃO Inicialmente, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, homologo o laudo pericial acostado aos autos (ID 10706808337). Conforme se extrai das conclusões do referido laudo, restou comprovado que o acusado, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era plenamente imputável, porquanto possuía integral capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Diante disso, inexistindo óbice ao regular prosseguimento da persecução penal, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, devendo os autos aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEF JUNIO ALVES COSTA

Réu KAIO LUCAS GONCALVES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANGELINA DAIANA DE OLIVEIRA FERREIRA

OAB: 234720/MG

GABRIELA PAULA MATOS SANTANA

OAB: 220601/MG

SILVANE MARIA FERREIRA

OAB: 184740/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5053379-79.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEF JUNIO ALVES COSTA CPF: não informado e outros DECISÃO Inicialmente, nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, homologo o laudo pericial acostado aos autos (ID 10706808337). Conforme se extrai das conclusões do referido laudo, restou comprovado que o acusado, ao tempo dos fatos narrados na denúncia, era plenamente imputável, porquanto possuía integral capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Diante disso, inexistindo óbice ao regular prosseguimento da persecução penal, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, devendo os autos aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte