Detalhe do processo

5053340-87.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053340-87.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO CPF: 031.489.406-36 RÉU: HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR CPF: 029.068.796-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimar as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem à perita judicial a integralidade dos documentos faltantes e complementares listados nos Termos de Diligência de Ids 10640967795 e 10646008651, observando o art. 400 do CPC. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sra. Perita. Concedendo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, conforme requerido na petição de Id 10699549562, o qual terá seu cômputo iniciado após o término do prazo de 15 (quinze) dias concedido às partes para a juntada dos documentos. 3. Fica a Sra. Perita intimada que a comunicação aos assistentes técnicos deverá observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. 4. Juntado o laudo pericial, intimar as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRENO BETHONICO DE SANCHES ROSA

Réu HEFEST MINERALS REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - ME

Réu HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR

Autor MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO

Réu MAURO EDUARDO NEUENSCHWANDER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS FERNANDES KFURI LOPES

OAB: 146888/MG

LETICIA MENDES BARBOSA

OAB: 214654/MG

JOAO VITOR FILGUEIRAS COSTA

OAB: 210692/MG

RAQUEL CARVALHO MENDES CALDAS

OAB: 128488/MG

LUIZA FUNGHI DE AZEVEDO TEIXEIRA ROCHA

OAB: 200830/MG

DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO

OAB: 75357/MG

LETICIA TOMICH ALVARES

OAB: 215382/MG

TOMAS LIMA DE CARVALHO

OAB: 108215/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053340-87.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO CPF: 031.489.406-36 RÉU: HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR CPF: 029.068.796-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimar as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem à perita judicial a integralidade dos documentos faltantes e complementares listados nos Termos de Diligência de Ids 10640967795 e 10646008651, observando o art. 400 do CPC. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sra. Perita. Concedendo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, conforme requerido na petição de Id 10699549562, o qual terá seu cômputo iniciado após o término do prazo de 15 (quinze) dias concedido às partes para a juntada dos documentos. 3. Fica a Sra. Perita intimada que a comunicação aos assistentes técnicos deverá observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. 4. Juntado o laudo pericial, intimar as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte