5053340-87.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053340-87.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO CPF: 031.489.406-36 RÉU: HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR CPF: 029.068.796-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimar as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem à perita judicial a integralidade dos documentos faltantes e complementares listados nos Termos de Diligência de Ids 10640967795 e 10646008651, observando o art. 400 do CPC. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sra. Perita. Concedendo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, conforme requerido na petição de Id 10699549562, o qual terá seu cômputo iniciado após o término do prazo de 15 (quinze) dias concedido às partes para a juntada dos documentos. 3. Fica a Sra. Perita intimada que a comunicação aos assistentes técnicos deverá observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. 4. Juntado o laudo pericial, intimar as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRENO BETHONICO DE SANCHES ROSA
Réu HEFEST MINERALS REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - ME
Réu HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR
Autor MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO
Réu MAURO EDUARDO NEUENSCHWANDER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS FERNANDES KFURI LOPES
OAB: 146888/MG
LETICIA MENDES BARBOSA
OAB: 214654/MG
JOAO VITOR FILGUEIRAS COSTA
OAB: 210692/MG
RAQUEL CARVALHO MENDES CALDAS
OAB: 128488/MG
LUIZA FUNGHI DE AZEVEDO TEIXEIRA ROCHA
OAB: 200830/MG
DANIEL MOREIRA DO PATROCINIO
OAB: 75357/MG
LETICIA TOMICH ALVARES
OAB: 215382/MG
TOMAS LIMA DE CARVALHO
OAB: 108215/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5053340-87.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: MATHEUS CARNEIRO DE MOURA CASTRO CPF: 031.489.406-36 RÉU: HELIO EUSTAQUIO BACELETE JUNQUEIRA JUNIOR CPF: 029.068.796-90 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Intimar as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem à perita judicial a integralidade dos documentos faltantes e complementares listados nos Termos de Diligência de Ids 10640967795 e 10646008651, observando o art. 400 do CPC. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Sra. Perita. Concedendo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, conforme requerido na petição de Id 10699549562, o qual terá seu cômputo iniciado após o término do prazo de 15 (quinze) dias concedido às partes para a juntada dos documentos. 3. Fica a Sra. Perita intimada que a comunicação aos assistentes técnicos deverá observar o disposto no § 2º do art. 466 do CPC. 4. Juntado o laudo pericial, intimar as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). 5. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HELENA BATISTA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte