Detalhe do processo

5053110-60.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053110-60.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : AIRTON MASIERO DE VARGAS ADVOGADO(A) : EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Acolho a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, no valor de R$ 1.248,50, tendo em vista estar dentro dos padrões de valores solicitados pelos profissionais nomeados. Intime-se a parte demandada para depósito integral e antecipado dos honorários do perito. Intime-se para realização do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIRTON MASIERO DE VARGAS

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO SCHEUER KRONBAUER

OAB: 77946/RS

CABRAL E KRONBAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 5348/RS

EVILANIA YARA LIMA DA SILVA

OAB: 132579/RS

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053110-60.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : AIRTON MASIERO DE VARGAS ADVOGADO(A) : EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Acolho a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, no valor de R$ 1.248,50, tendo em vista estar dentro dos padrões de valores solicitados pelos profissionais nomeados. Intime-se a parte demandada para depósito integral e antecipado dos honorários do perito. Intime-se para realização do laudo pericial.