Detalhe do processo

5052516-26.2023.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052516-26.2023.8.13.0079/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos os autos, Em sede de especificação de provas, a parte ré, requereu prova pericial de engenharia elétrica, Evento 22, DOC 2. A parte autora requereu prova documental, prova pericial médica e prova testemunhal, Evento 23, DOC1. Decisão saneadora em Evento 25. Foi deferida a prova pericial em engenharia elétrica, a ser custeada pela parte ré, prova pericial médica, a ser remunerada via sistema AJ, vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita e prova testemunhal, em audiência a ser oportunamente designada. O perito engenheiro eletricista nomeado, Juliano Ferreira Luz, manifestou aceite e proposta de honorários no valor de R$5.000,00, Evento 38. A parte ré pugnou pela redução dos honorários periciais do engenheiro eletricista para R$3.500,00, Evento 44, DOC2. O perito engenheiro eletricista manifestou aceite da redução dos honorários para R$3.500,00, Evento 46. Certidão de migração dos autos do Pje para o Eproc, Evento 50. Certidão de ausência de manifestação do perito médico nomeado, Evento 52. É o relatório. Decido. No que tange à perícia de engenharia elétrica: Considerando a concordância do perito eletricista Juliano Ferreira Luz com a redução dos honorários, determino que os mesmos sejam homologados no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), abrangendo todas as atividades necessárias para a realização do trabalho pericial, conforme pleiteado. Assim, intime-se a parte ré para promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito engenheiro eletricista, para que, inicie os trabalhos periciais, observando o valor homologado e todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, nos prazos determinados em Evento 35, DOC1. Da perícia médica Em relação à perícia médica deferida, diante da inércia, destituo o perito nomeado em Evento 42 e nomeio em substituição o perito médico, Dr. RODRIGO TOLENTINO GONTIJO, a ser intimado pelo sistema AJG. Deverá o Sr. Perito informar à serventia deste juízo, nos autos e via e-mail ( cem2fazenda@tjmg.jus.br ), a data designada para realização da perícia. Aceito o encargo, deverá o expert apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. Vindo aos autos o laudo pericial, deverão as partes se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, ouça-se o Sr. Perito Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias. O pagamento dos honorários periciais será feito após a apresentação do laudo pericial e/ou respostas aos esclarecimentos solicitados, via sistema AJ. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para prosseguimento. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCANTARA SENA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO CARNEIRO ROSI

OAB: 71639/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052516-26.2023.8.13.0079/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos os autos, Em sede de especificação de provas, a parte ré, requereu prova pericial de engenharia elétrica, Evento 22, DOC 2. A parte autora requereu prova documental, prova pericial médica e prova testemunhal, Evento 23, DOC1. Decisão saneadora em Evento 25. Foi deferida a prova pericial em engenharia elétrica, a ser custeada pela parte ré, prova pericial médica, a ser remunerada via sistema AJ, vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita e prova testemunhal, em audiência a ser oportunamente designada. O perito engenheiro eletricista nomeado, Juliano Ferreira Luz, manifestou aceite e proposta de honorários no valor de R$5.000,00, Evento 38. A parte ré pugnou pela redução dos honorários periciais do engenheiro eletricista para R$3.500,00, Evento 44, DOC2. O perito engenheiro eletricista manifestou aceite da redução dos honorários para R$3.500,00, Evento 46. Certidão de migração dos autos do Pje para o Eproc, Evento 50. Certidão de ausência de manifestação do perito médico nomeado, Evento 52. É o relatório. Decido. No que tange à perícia de engenharia elétrica: Considerando a concordância do perito eletricista Juliano Ferreira Luz com a redução dos honorários, determino que os mesmos sejam homologados no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), abrangendo todas as atividades necessárias para a realização do trabalho pericial, conforme pleiteado. Assim, intime-se a parte ré para promover o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito engenheiro eletricista, para que, inicie os trabalhos periciais, observando o valor homologado e todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, nos prazos determinados em Evento 35, DOC1. Da perícia médica Em relação à perícia médica deferida, diante da inércia, destituo o perito nomeado em Evento 42 e nomeio em substituição o perito médico, Dr. RODRIGO TOLENTINO GONTIJO, a ser intimado pelo sistema AJG. Deverá o Sr. Perito informar à serventia deste juízo, nos autos e via e-mail ( cem2fazenda@tjmg.jus.br ), a data designada para realização da perícia. Aceito o encargo, deverá o expert apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. Vindo aos autos o laudo pericial, deverão as partes se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, ouça-se o Sr. Perito Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias. O pagamento dos honorários periciais será feito após a apresentação do laudo pericial e/ou respostas aos esclarecimentos solicitados, via sistema AJ. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para prosseguimento. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCANTARA SENA Juíza de Direito