5052498-59.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5052498-59.2024.8.21.0010/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : JOSIELE VIEIRA MEWIUS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) RÉU : REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ré Josiele Vieira Mewius , nos termos da petição do Ev. 41.1 . 2. Nomeio perita a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré. 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 10 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
Réu JOSIELE VIEIRA MEWIUS
Réu REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 99221A/RS
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB: 29675/SC
ALINE CRISTINA PASQUALI
OAB: 100140/RS
ANDRÉ ÍTALO DA ROSA
OAB: 71867/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5052498-59.2024.8.21.0010/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : JOSIELE VIEIRA MEWIUS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) RÉU : REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ré Josiele Vieira Mewius , nos termos da petição do Ev. 41.1 . 2. Nomeio perita a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré. 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 10 de agosto de 2026.