Detalhe do processo

5052498-59.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5052498-59.2024.8.21.0010/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : JOSIELE VIEIRA MEWIUS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) RÉU : REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ré Josiele Vieira Mewius , nos termos da petição do Ev. 41.1 . 2. Nomeio perita a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré. 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 10 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS

Réu JOSIELE VIEIRA MEWIUS

Réu REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 99221A/RS

CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI

OAB: 29675/SC

ALINE CRISTINA PASQUALI

OAB: 100140/RS

ANDRÉ ÍTALO DA ROSA

OAB: 71867/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5052498-59.2024.8.21.0010/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) RÉU : JOSIELE VIEIRA MEWIUS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) RÉU : REBRAZ INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ré Josiele Vieira Mewius , nos termos da petição do Ev. 41.1 . 2. Nomeio perita a contadora ADALGIZA BISCAIA DOS SANTOS SOSNOWSKI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré. 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias . Intimem-se. Caxias do Sul, 10 de agosto de 2026.