5052358-08.2024.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5052358-08.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Intimação] AUTOR: João Pedro Campos Borges CPF: não informado RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CPF: 02.812.468/0001-06 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID Num. 10650215200, NOMEIO em substituição o perito médico Dr. ROQUE MANOEL – Telefone: 32358400/99712058 – Email: roqueman@triang.com.br, que deverá ser intimado para informar se aceita o múnus que lhe é confiado, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a perícia deverá ser realizada no endereço indicado em ID Num. 10298138918. Aceita a nomeação, deverá o perito apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, INTIME-SE a parte requerida para proceder o pagamento dos honorários periciais. Informada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contado a partir da realização da prova pericial. Vindo o laudo, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Ademais, ante a manifestação do procurador do requerido em ID Num. 10687436009, INTIME-SE o advogado indicado para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que realizou a comunicação da renuncia ao mandante. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Autor JOãO PEDRO CAMPOS BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELINGTON LOPES TERRAO
OAB: 186807/SP
LEONARDO MAZZILLO
OAB: 195279/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5052358-08.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Intimação] AUTOR: João Pedro Campos Borges CPF: não informado RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CPF: 02.812.468/0001-06 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação de ID Num. 10650215200, NOMEIO em substituição o perito médico Dr. ROQUE MANOEL – Telefone: 32358400/99712058 – Email: roqueman@triang.com.br, que deverá ser intimado para informar se aceita o múnus que lhe é confiado, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a perícia deverá ser realizada no endereço indicado em ID Num. 10298138918. Aceita a nomeação, deverá o perito apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, INTIME-SE a parte requerida para proceder o pagamento dos honorários periciais. Informada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contado a partir da realização da prova pericial. Vindo o laudo, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Ademais, ante a manifestação do procurador do requerido em ID Num. 10687436009, INTIME-SE o advogado indicado para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que realizou a comunicação da renuncia ao mandante. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia