Detalhe do processo

5052075-02.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052075-02.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ADRIANO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) AUTOR : JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) RÉU : OCTACILIO GUZZO ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RÉU : LOURENA RIBACKI ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desconsidere-se o documento juntado ao Ev. 59.2 , conforme requerido pela parte ré, haja vista tratar-se de minuta e a versão final ter sido protocolada no mesmo dia, sem prejuízo de prazo processual. 2. Intime-se a perita para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte ré, no Ev. 60.2 , fl. 7, no prazo de 30 dias . 3. Ainda, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos objetivos à sua impugnação, , no prazo de 15 dias , haja vista que não há que se falar em complementação do laudo com resposta específica aos pontos levantados, quando não foram formulados quesitos diretos, mas apenas alegações em sentido divergente. 4. Apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado, a perita deverá considerá-los para fins de elaboração do laudo pericial complementar. Não sendo apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado no item 3, a parte autora fica advertida que poderá incorrer em preclusão consumativa para prática do ato. 5. Com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes para manifestação. 6. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO MACHADO DOS SANTOS

Autor JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS

Réu LOURENA RIBACKI

Réu OCTACILIO GUZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADENIR LAZZARETTI

OAB: 27489/RS

PAMELA SEBEN

OAB: 101689/RS

ALEXANDRA PAESE

OAB: 61093/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052075-02.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ADRIANO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) AUTOR : JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) RÉU : OCTACILIO GUZZO ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RÉU : LOURENA RIBACKI ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desconsidere-se o documento juntado ao Ev. 59.2 , conforme requerido pela parte ré, haja vista tratar-se de minuta e a versão final ter sido protocolada no mesmo dia, sem prejuízo de prazo processual. 2. Intime-se a perita para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte ré, no Ev. 60.2 , fl. 7, no prazo de 30 dias . 3. Ainda, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos objetivos à sua impugnação, , no prazo de 15 dias , haja vista que não há que se falar em complementação do laudo com resposta específica aos pontos levantados, quando não foram formulados quesitos diretos, mas apenas alegações em sentido divergente. 4. Apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado, a perita deverá considerá-los para fins de elaboração do laudo pericial complementar. Não sendo apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado no item 3, a parte autora fica advertida que poderá incorrer em preclusão consumativa para prática do ato. 5. Com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes para manifestação. 6. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.