5052075-02.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052075-02.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ADRIANO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) AUTOR : JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) RÉU : OCTACILIO GUZZO ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RÉU : LOURENA RIBACKI ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desconsidere-se o documento juntado ao Ev. 59.2 , conforme requerido pela parte ré, haja vista tratar-se de minuta e a versão final ter sido protocolada no mesmo dia, sem prejuízo de prazo processual. 2. Intime-se a perita para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte ré, no Ev. 60.2 , fl. 7, no prazo de 30 dias . 3. Ainda, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos objetivos à sua impugnação, , no prazo de 15 dias , haja vista que não há que se falar em complementação do laudo com resposta específica aos pontos levantados, quando não foram formulados quesitos diretos, mas apenas alegações em sentido divergente. 4. Apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado, a perita deverá considerá-los para fins de elaboração do laudo pericial complementar. Não sendo apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado no item 3, a parte autora fica advertida que poderá incorrer em preclusão consumativa para prática do ato. 5. Com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes para manifestação. 6. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO MACHADO DOS SANTOS
Autor JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS
Réu LOURENA RIBACKI
Réu OCTACILIO GUZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADENIR LAZZARETTI
OAB: 27489/RS
PAMELA SEBEN
OAB: 101689/RS
ALEXANDRA PAESE
OAB: 61093/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052075-02.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ADRIANO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) AUTOR : JUSSARA SALETE RUSTIK BARROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) RÉU : OCTACILIO GUZZO ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RÉU : LOURENA RIBACKI ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desconsidere-se o documento juntado ao Ev. 59.2 , conforme requerido pela parte ré, haja vista tratar-se de minuta e a versão final ter sido protocolada no mesmo dia, sem prejuízo de prazo processual. 2. Intime-se a perita para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte ré, no Ev. 60.2 , fl. 7, no prazo de 30 dias . 3. Ainda, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos objetivos à sua impugnação, , no prazo de 15 dias , haja vista que não há que se falar em complementação do laudo com resposta específica aos pontos levantados, quando não foram formulados quesitos diretos, mas apenas alegações em sentido divergente. 4. Apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado, a perita deverá considerá-los para fins de elaboração do laudo pericial complementar. Não sendo apresentados quesitos pela parte autora no prazo estipulado no item 3, a parte autora fica advertida que poderá incorrer em preclusão consumativa para prática do ato. 5. Com a juntada do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes para manifestação. 6. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.