5051714-02.2023.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Uberlândia 4ª Vara Cível Autos n. 5051714-02.2023.8.13.0702 Vistos etc. Nos moldes do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil: “O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte”. Portanto, tendo em mente que a parte ré apresentou impugnação ao laudo, em que, dentre outros argumentos, afirmou que o perito seria suspeito e que inexistira nexo entre a cegueira e o trauma (acidente), tenho que são necessários os esclarecimentos periciais antes da análise da impugnação. Dê-se vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente esclarecimentos periciais, e, após, dê-se vista às partes. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRENO TRAJANO DOS SANTOS
OAB: 91807/MG
GUILHERME OCTAVIO SANTOS RODRIGUES
OAB: 84349/MG
ORIVAL GRAHL
OAB: 6266/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Uberlândia 4ª Vara Cível Autos n. 5051714-02.2023.8.13.0702 Vistos etc. Nos moldes do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil: “O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte”. Portanto, tendo em mente que a parte ré apresentou impugnação ao laudo, em que, dentre outros argumentos, afirmou que o perito seria suspeito e que inexistira nexo entre a cegueira e o trauma (acidente), tenho que são necessários os esclarecimentos periciais antes da análise da impugnação. Dê-se vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente esclarecimentos periciais, e, após, dê-se vista às partes. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível