5051326-14.2026.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5051326-14.2026.8.21.0010/RS ACUSADO : GUILHERME CHAVES SILVA ADVOGADO(A) : CLARISSE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS125973) ADVOGADO(A) : PREICE ROSEANE SEHN (OAB RS120792) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Lei 11.343/06, art. 55, notifiquem-se os réus GUILHERME CHAVES SILVA , SAMUEL OLIVEIRA DE SOUZA e VICTOR EDUARDO GONCALVES , pessoalmente, para oferecerem defesa prévia em 10 dias, constituindo defensor, ciente de que no silêncio lhes será nomeada a Defensoria Pública. No mais, intime-se a Autoridade Policial para que remeta aos autos o Laudo Pericial definitivo referente às substâncias apreendidas na Ocorrência Policial nº2715/2026/150422, Inquérito Policial nº 405/2026/150416-A, remetidas ao Instituto Geral de Perícias através da Guia nº 41.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME CHAVES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLARISSE CONCEICAO DE SOUZA
OAB: 125973/RS
PREICE ROSEANE SEHN
OAB: 120792/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5051326-14.2026.8.21.0010/RS ACUSADO : GUILHERME CHAVES SILVA ADVOGADO(A) : CLARISSE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS125973) ADVOGADO(A) : PREICE ROSEANE SEHN (OAB RS120792) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Lei 11.343/06, art. 55, notifiquem-se os réus GUILHERME CHAVES SILVA , SAMUEL OLIVEIRA DE SOUZA e VICTOR EDUARDO GONCALVES , pessoalmente, para oferecerem defesa prévia em 10 dias, constituindo defensor, ciente de que no silêncio lhes será nomeada a Defensoria Pública. No mais, intime-se a Autoridade Policial para que remeta aos autos o Laudo Pericial definitivo referente às substâncias apreendidas na Ocorrência Policial nº2715/2026/150422, Inquérito Policial nº 405/2026/150416-A, remetidas ao Instituto Geral de Perícias através da Guia nº 41.