5051098-63.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051098-63.2019.8.13.0024/MG AUTOR : CECN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB MG124470) ADVOGADO(A) : RENAN ARDISSON DE FREITAS (OAB MG121609) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DESPACHO Na decisão do evento nº. 125 foi deferida a prova pericial e nomeando profissional para a realização da perícia. O laudo pericial foi colacionado no evento 186. As partes manifestaram-se acerca do laudo (eventos nº.196, 214 e 215). Assim, homologo o laudo pericial do evento nº. 186 e seus esclarecimentos complementares do evento nº. 207. À Secretaria, para que expeça-se , conforme requerido, o competente alvará judicial referente ao valor remanescente dos honorários periciais. E, não havendo outras provas a serem produzidas, estando o feito apto a julgamento, declaro encerrada a instrução processual . Intimem-se as partes acerca desta decisão e para que, querendo, apresentem memoriais em 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte constante no evento nº. 220, certifique-se a Secretaria se o valor de R$4950,00 da guia de honorários recolhidas equivocadamente neste feito encontra-se disponível na conta judicial. Caso positivo, expeça-se , via DEPOX, a ordem de transferência no valor de R$4950,00 para a conta judicial dos autos nº. 5274266-71.2023.8.13.0024 que tramitam na 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. np
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CECN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA ANTONIETA CRUZ TRIGUEIRO
OAB: 72859/MG
RENATA STARLING JORGE DUTRA
OAB: 158268/MG
ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB: 124470/MG
MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA
OAB: 95347/MG
RENAN ARDISSON DE FREITAS
OAB: 121609/MG
ISABELLA AZEVEDO RABELO
OAB: 95205/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5051098-63.2019.8.13.0024/MG AUTOR : CECN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : ERIC BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB MG124470) ADVOGADO(A) : RENAN ARDISSON DE FREITAS (OAB MG121609) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG DESPACHO Na decisão do evento nº. 125 foi deferida a prova pericial e nomeando profissional para a realização da perícia. O laudo pericial foi colacionado no evento 186. As partes manifestaram-se acerca do laudo (eventos nº.196, 214 e 215). Assim, homologo o laudo pericial do evento nº. 186 e seus esclarecimentos complementares do evento nº. 207. À Secretaria, para que expeça-se , conforme requerido, o competente alvará judicial referente ao valor remanescente dos honorários periciais. E, não havendo outras provas a serem produzidas, estando o feito apto a julgamento, declaro encerrada a instrução processual . Intimem-se as partes acerca desta decisão e para que, querendo, apresentem memoriais em 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte constante no evento nº. 220, certifique-se a Secretaria se o valor de R$4950,00 da guia de honorários recolhidas equivocadamente neste feito encontra-se disponível na conta judicial. Caso positivo, expeça-se , via DEPOX, a ordem de transferência no valor de R$4950,00 para a conta judicial dos autos nº. 5274266-71.2023.8.13.0024 que tramitam na 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. np