5050989-52.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050989-52.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MAURO DANTE AYMONE LOPEZ ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à Central de Custas e Cálculos Judiciais (CCALC) . O Juiz Coordenador da CCALC está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, §1°, inc. I, da Resolução nº 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte executada fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor MAURO DANTE AYMONE LOPEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
DANIEL GOMES PEREIRA
OAB: 76197/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050989-52.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MAURO DANTE AYMONE LOPEZ ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à Central de Custas e Cálculos Judiciais (CCALC) . O Juiz Coordenador da CCALC está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, §1°, inc. I, da Resolução nº 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte executada fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.