Detalhe do processo

5050931-90.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050931-90.2024.8.21.0010/RS AUTOR : FLAISON DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO SANTOS BASTOS (OAB RS112599) ADVOGADO(A) : ELMAR DE SOUZA (OAB RS103167) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) RÉU : ALGIVANZ TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO NOVELLO (OAB RS109351) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Defiro realização da perícia postulada pelas partes requeridas, nos termos das petições dos Eventos 70.1 e 71.1 . 2. Nomeio perito ADRIANO BOFF . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a rateada pelas rés. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 9. Ademais, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se. Caxias do Sul, 28 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALGIVANZ TRANSPORTES LTDA - EPP

Autor FLAISON DE SOUZA

Réu YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA CARDOSO NOVELLO

OAB: 109351/RS

ELMAR DE SOUZA

OAB: 103167/RS

MARCOS ANTONIO SANTOS BASTOS

OAB: 112599/RS

SONIA MARIA MACIEL ANHAIA

OAB: 7881/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050931-90.2024.8.21.0010/RS AUTOR : FLAISON DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO SANTOS BASTOS (OAB RS112599) ADVOGADO(A) : ELMAR DE SOUZA (OAB RS103167) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) RÉU : ALGIVANZ TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO NOVELLO (OAB RS109351) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Defiro realização da perícia postulada pelas partes requeridas, nos termos das petições dos Eventos 70.1 e 71.1 . 2. Nomeio perito ADRIANO BOFF . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a rateada pelas rés. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 9. Ademais, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se. Caxias do Sul, 28 de agosto de 2026.