Detalhe do processo

5050105-64.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050105-64.2024.8.21.0010/RS AUTOR : OLINDA OLIBONI DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888) ADVOGADO(A) : BOLIVAR MIGUEL TELLES (OAB RS126859) RÉU : PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL ADVOGADO(A) : MARTA ISABEL MAURER FRANZOI (OAB RS052088) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PAIM (OAB RS042666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Após intimação (Evento 153), para que apresentasse o laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo, o perito não se manifestou. Dessa forma destituo o perito Airton Suslik Svirski do encargo, e determino que devolva os valores liberados a título de honorários periciais, no prazo de cindo cias, sob pena de bloqueio de valores. Intime-se pessoalmente. Nomeio em substituição o perito Elton José Portolan, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos do Evento 37. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OLINDA OLIBONI DE ANDRADE

Réu PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BOLIVAR MIGUEL TELLES

OAB: 126859/RS

PAOLA DE ANDRADE

OAB: 120888/RS

CRISTIANE PAIM

OAB: 42666/RS

MARTA ISABEL MAURER FRANZOI

OAB: 52088/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050105-64.2024.8.21.0010/RS AUTOR : OLINDA OLIBONI DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PAOLA DE ANDRADE (OAB RS120888) ADVOGADO(A) : BOLIVAR MIGUEL TELLES (OAB RS126859) RÉU : PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL ADVOGADO(A) : MARTA ISABEL MAURER FRANZOI (OAB RS052088) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PAIM (OAB RS042666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito aceitou o encargo e permaneceu inerte, deixando de apresentar o laudo pericial, acarretando atraso injustificado no andamento do feito. Incumbe ao auxiliar do Juízo cumprir o encargo com diligência e observar o prazo fixado, nos termos do CPC. A demora injustificada compromete a duração razoável do processo, impondo a adoção de providências para assegurar o regular prosseguimento da instrução. Após intimação (Evento 153), para que apresentasse o laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo, o perito não se manifestou. Dessa forma destituo o perito Airton Suslik Svirski do encargo, e determino que devolva os valores liberados a título de honorários periciais, no prazo de cindo cias, sob pena de bloqueio de valores. Intime-se pessoalmente. Nomeio em substituição o perito Elton José Portolan, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos do Evento 37. Intimem-se.