5050032-37.2025.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5050032-37.2025.4.03.6301 AUTOR: PEDRO OCTAVIO MAFRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO - CE37477 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda em que se discute a ocorrência de indébito tributário decorrente da retenção de contribuição previdenciária sobre salários-de-contribuição concomitantes em valor superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando a controvérsia instaurada acerca das bases de cálculo mensais e das contribuições efetivamente recolhidas em folha pelas fontes pagadoras, bem como a necessidade de subsidiar o exame pericial/contábil pelo Juízo, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os extratos pormenorizados e documentos fiscais correlatos em nome do(a) autor(a), mediante consolidação dos registros extraídos do eSocial, da GFIP/SEFIP e das DIRFs prestadas pelos empregadores no período pleiteado na petição inicial. A documentação deverá discriminar, competência a competência, as remunerações auferidas em cada vínculo e as respectivas alíquotas e valores de contribuição previdenciária efetivamente descontados. Com a juntada da documentação ou certificado o decurso do prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (CECALC) para conferência e apuração dos valores devidos. Intimem-se. Cumpra-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO OCTAVIO MAFRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO
OAB: 37477/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5050032-37.2025.4.03.6301 AUTOR: PEDRO OCTAVIO MAFRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO - CE37477 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda em que se discute a ocorrência de indébito tributário decorrente da retenção de contribuição previdenciária sobre salários-de-contribuição concomitantes em valor superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando a controvérsia instaurada acerca das bases de cálculo mensais e das contribuições efetivamente recolhidas em folha pelas fontes pagadoras, bem como a necessidade de subsidiar o exame pericial/contábil pelo Juízo, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os extratos pormenorizados e documentos fiscais correlatos em nome do(a) autor(a), mediante consolidação dos registros extraídos do eSocial, da GFIP/SEFIP e das DIRFs prestadas pelos empregadores no período pleiteado na petição inicial. A documentação deverá discriminar, competência a competência, as remunerações auferidas em cada vínculo e as respectivas alíquotas e valores de contribuição previdenciária efetivamente descontados. Com a juntada da documentação ou certificado o decurso do prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (CECALC) para conferência e apuração dos valores devidos. Intimem-se. Cumpra-se. TANIA LIKA TAKEUCHI Juíza Federal