5049686-20.2022.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA –MG PROMOÇÃO AO JUÍZO ANA CLÁUDIA S. DE MIRANDA, perita nomeada nos Autos do Processo em referência, vem à presença de V.Exa., informar que a matéria da impugnação ao Laudo Pericial ID 10672345186 é de direito. Assim, solicita ao Juízo que norteie quanto a fala do impugnante: “... Veja-se, por exemplo, que a perita não apurou horas extras além da 160ª mensal, mesmo reconhecendo que o acórdão transitado em julgado determinou esse critério: “É necessário verificar ... se em algum dos meses há realização de trabalho que supera as 160 (cento e sessenta) horas mensais” (ID 10343873148 – Pág. 6). ...” Devem ser apuradas todas as horas que excederem a 160ª hora mensal, as que superarem as 40 horas semanais ou ainda devem ser apuradas horas extras somente quando se superarem as 160 HS mensais. Assim é a presente PROMOÇÃO para que este Juízo determine o que de direito. Após solicita vista para que possa responder a impugnação. A considerações superiores. Juiz de Fora, 17 de agosto de 2026. ANA CLÁUDIA S. DE MIRANDA PERITA JUDICIAL CRC/MG 79.871
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRA BANDEIRA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TANCREDO VIEIRA DA CUNHA
OAB: 123598/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUIZ DE FORA –MG PROMOÇÃO AO JUÍZO ANA CLÁUDIA S. DE MIRANDA, perita nomeada nos Autos do Processo em referência, vem à presença de V.Exa., informar que a matéria da impugnação ao Laudo Pericial ID 10672345186 é de direito. Assim, solicita ao Juízo que norteie quanto a fala do impugnante: “... Veja-se, por exemplo, que a perita não apurou horas extras além da 160ª mensal, mesmo reconhecendo que o acórdão transitado em julgado determinou esse critério: “É necessário verificar ... se em algum dos meses há realização de trabalho que supera as 160 (cento e sessenta) horas mensais” (ID 10343873148 – Pág. 6). ...” Devem ser apuradas todas as horas que excederem a 160ª hora mensal, as que superarem as 40 horas semanais ou ainda devem ser apuradas horas extras somente quando se superarem as 160 HS mensais. Assim é a presente PROMOÇÃO para que este Juízo determine o que de direito. Após solicita vista para que possa responder a impugnação. A considerações superiores. Juiz de Fora, 17 de agosto de 2026. ANA CLÁUDIA S. DE MIRANDA PERITA JUDICIAL CRC/MG 79.871