Detalhe do processo

5049675-47.2021.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5049675-47.2021.8.21.0001/RS AUTOR : LIANE MARIA MARQUES KRIEGER ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BUCHAIN (OAB RS022624) RÉU : ELISABETH MARQUES KRIEGER ADVOGADO(A) : CRISTINA CANOVAS DE MOURA (OAB RS012552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. A perita elaborou os cálculos de reajuste dos locativos com estrita observância ao índice contratual pactuado, conforme demonstrado no laudo complementar II ( evento 182, PET1 ). Por tal razão, rejeito a impugnação da ré quanto aos critérios de indexação. II. Em relação às compensações pretendidas pela ré referente ao imposto territorial urbano (IPTU), ao imposto sobre transmissão causa mortis (ITCD) e às despesas de manutenção do telhado, trata-se de matérias de mérito. Por essa razão, tais pretensões serão apreciadas e decididas na sentença. III. Homologo os cálculos do laudo pericial contábil e seus complementos, postergando para o julgamento de mérito a deliberação sobre a admissibilidade da compensação de outros valores. IV. Declaro encerrada a instrução processual. VII. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELISABETH MARQUES KRIEGER

Autor LIANE MARIA MARQUES KRIEGER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA CANOVAS DE MOURA

OAB: 12552/RS

LUIZ CARLOS BUCHAIN

OAB: 22624/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5049675-47.2021.8.21.0001/RS AUTOR : LIANE MARIA MARQUES KRIEGER ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS BUCHAIN (OAB RS022624) RÉU : ELISABETH MARQUES KRIEGER ADVOGADO(A) : CRISTINA CANOVAS DE MOURA (OAB RS012552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. A perita elaborou os cálculos de reajuste dos locativos com estrita observância ao índice contratual pactuado, conforme demonstrado no laudo complementar II ( evento 182, PET1 ). Por tal razão, rejeito a impugnação da ré quanto aos critérios de indexação. II. Em relação às compensações pretendidas pela ré referente ao imposto territorial urbano (IPTU), ao imposto sobre transmissão causa mortis (ITCD) e às despesas de manutenção do telhado, trata-se de matérias de mérito. Por essa razão, tais pretensões serão apreciadas e decididas na sentença. III. Homologo os cálculos do laudo pericial contábil e seus complementos, postergando para o julgamento de mérito a deliberação sobre a admissibilidade da compensação de outros valores. IV. Declaro encerrada a instrução processual. VII. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Diligências legais.