Detalhe do processo

5049577-57.2025.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049577-57.2025.8.21.0022/RS AUTOR : DANIEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : PEDRO ESPINELI CRIZEL ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : EVILLEN PABLINNY PIRES RIBEIRO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : FELIPE DE LUCIA LOBO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : CLEUSA MARIA MORIALDO FUNARI ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : RUHAN AVILA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : MAURICIO SOARES ORTIZ ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) RÉU : PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA ADVOGADO(A) : DANIEL DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : LUCIO LAUSER MORAES DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Ciente da prova oral requerida nos eventos 57 e 58. II - Vai intimada a parte autora acerca do evento 58. III - Defiro a realização de perícia na área de engenharia/arquitetura, com vistoria in loco das 7 (sete) unidades, postulada pela parte autora. Nomeio EDUARDO CRUZ DE ALMEIDA perito do Juízo., que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. As partes, no prazo comum de quinze dias , poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo , manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias , tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, sendo que a parte autora, para que providencie o depósito dos honorários periciais , no prazo de dez dias . Feito o depósito, expeça-se alvará de 50% dos valores dos honorários, em favor do Sr Perito , e comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEUSA MARIA MORIALDO FUNARI

Autor DANIEL FRANCISCO DA SILVA

Autor EVILLEN PABLINNY PIRES RIBEIRO

Autor FELIPE DE LUCIA LOBO

Autor MAURICIO SOARES ORTIZ

Autor PEDRO ESPINELI CRIZEL

Réu PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A

Autor RUHAN AVILA DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA

OAB: 59508/RS

LAUSER E ZANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3015/RS

DANIEL DA SILVA NUNES

OAB: 63142/RS

LUCIO LAUSER MORAES

OAB: 58719/RS

GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI

OAB: 81212/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049577-57.2025.8.21.0022/RS AUTOR : DANIEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : PEDRO ESPINELI CRIZEL ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : EVILLEN PABLINNY PIRES RIBEIRO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : FELIPE DE LUCIA LOBO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : CLEUSA MARIA MORIALDO FUNARI ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : RUHAN AVILA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) AUTOR : MAURICIO SOARES ORTIZ ADVOGADO(A) : GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI (OAB RS081212) RÉU : PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA ZANETTI HORTA ADVOGADO(A) : DANIEL DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : LUCIO LAUSER MORAES DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Ciente da prova oral requerida nos eventos 57 e 58. II - Vai intimada a parte autora acerca do evento 58. III - Defiro a realização de perícia na área de engenharia/arquitetura, com vistoria in loco das 7 (sete) unidades, postulada pela parte autora. Nomeio EDUARDO CRUZ DE ALMEIDA perito do Juízo., que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. As partes, no prazo comum de quinze dias , poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo , manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias , tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, sendo que a parte autora, para que providencie o depósito dos honorários periciais , no prazo de dez dias . Feito o depósito, expeça-se alvará de 50% dos valores dos honorários, em favor do Sr Perito , e comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Diligências legais.