5048710-64.2025.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048710-64.2025.8.21.0022/RS RÉU : RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 461 LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré para efetuar o depósito do restante dos honorários periciais, no importe de R$1.700,00, posto que já fez um depósito de igual valor, devendo totalizar a monta de R$3.400,00. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% da verba ao expert (R$1.700,00) . Após, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ficando também ciente do evento 66, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 461 LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048710-64.2025.8.21.0022/RS RÉU : RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 461 LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré para efetuar o depósito do restante dos honorários periciais, no importe de R$1.700,00, posto que já fez um depósito de igual valor, devendo totalizar a monta de R$3.400,00. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% da verba ao expert (R$1.700,00) . Após, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, ficando também ciente do evento 66, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Diligências legais.