5048701-18.2023.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048701-18.2023.8.21.0008/RS AUTOR : CLAUDINEIA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em proveito do perito para o levantamento valor remanescente de honorários. Intimem-se, inclusive a autora acerca do evento 156, ANEXO2 . Após, nada mais requerido, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAUDE S/A
Autor CLAUDINEIA OLIVEIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALDO NOGUEIRA DA GAMA
OAB: 5951/RS
ROSANE BEYER FERREIRA
OAB: 40897/RS
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048701-18.2023.8.21.0008/RS AUTOR : CLAUDINEIA OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em proveito do perito para o levantamento valor remanescente de honorários. Intimem-se, inclusive a autora acerca do evento 156, ANEXO2 . Após, nada mais requerido, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.