Detalhe do processo

5048606-11.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5048606-11.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANILTON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CHIES (OAB RS118809) ADVOGADO(A) : REGIS ANDREAS SMANIOTTO (OAB RS112129) DESPACHO/DECISÃO No ( evento 126, LAUDO1 ), foi juntado laudo pericial, concluindo, em síntese, que: (a) não há sequelas funcionais ou limitações permanentes; (b) não é possível estabelecer nexo causal exclusivo com a primeira aplicação; (c) o Diabetes Mellitus é fator predisponente relevante; e (d) a cicatriz existente não configura dano estético significativo. Intimadas as partes, a parte autora apresentou impugnação, bem como quesitos complementares ( evento 134, QUESITOS1 ), alegando que o laudo padece de omissões e contradições com os documentos médicos contemporâneos aos fatos, enquanto a parte demandada postulou pelo acolhimento integral das conclusões do laudo pericial ( evento 137, PET1 ). Diante disso, considerando a pertinência dos quesitos complementares juntados no ( evento 134, QUESITOS1 ), na forma do art. 477, § 2°, do CPC, o perito nomeado, Dr. Eduardo Terra Feron (DMJ), fica intimado para, no prazo de 15 dias , esclarecer as divergências apontadas na referida impugnação, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares do ( evento 134, QUESITOS1 ). Com o atendimento, intimem-se as partes. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Agendadas as intimações eletrônicas, inclusive do Perito.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANILTON RIBEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO HENRIQUE CHIES

OAB: 118809/RS

REGIS ANDREAS SMANIOTTO

OAB: 112129/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5048606-11.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANILTON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE CHIES (OAB RS118809) ADVOGADO(A) : REGIS ANDREAS SMANIOTTO (OAB RS112129) DESPACHO/DECISÃO No ( evento 126, LAUDO1 ), foi juntado laudo pericial, concluindo, em síntese, que: (a) não há sequelas funcionais ou limitações permanentes; (b) não é possível estabelecer nexo causal exclusivo com a primeira aplicação; (c) o Diabetes Mellitus é fator predisponente relevante; e (d) a cicatriz existente não configura dano estético significativo. Intimadas as partes, a parte autora apresentou impugnação, bem como quesitos complementares ( evento 134, QUESITOS1 ), alegando que o laudo padece de omissões e contradições com os documentos médicos contemporâneos aos fatos, enquanto a parte demandada postulou pelo acolhimento integral das conclusões do laudo pericial ( evento 137, PET1 ). Diante disso, considerando a pertinência dos quesitos complementares juntados no ( evento 134, QUESITOS1 ), na forma do art. 477, § 2°, do CPC, o perito nomeado, Dr. Eduardo Terra Feron (DMJ), fica intimado para, no prazo de 15 dias , esclarecer as divergências apontadas na referida impugnação, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos quesitos complementares do ( evento 134, QUESITOS1 ). Com o atendimento, intimem-se as partes. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Agendadas as intimações eletrônicas, inclusive do Perito.