5048564-15.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048564-15.2020.8.13.0024/MG AUTOR : LILIAM MAY GATTI ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB MG191450) DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a inércia certificada em evento 131, CERTIDAO1 , desconstituo o i. Perito nomeado em evento 120, DOC1 . 2. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação de novo perito, pelo Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 2.2. Em seguida, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LILIAM MAY GATTI ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DE MACEDO SOARES
OAB: 191450/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048564-15.2020.8.13.0024/MG AUTOR : LILIAM MAY GATTI ROSA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB MG191450) DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a inércia certificada em evento 131, CERTIDAO1 , desconstituo o i. Perito nomeado em evento 120, DOC1 . 2. Em substituição, determino à secretaria que providencie a nomeação de novo perito, pelo Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 2.2. Em seguida, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, considerando que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 4. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 5. Intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 6. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista às partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.