5048048-66.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048048-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO O EDIFCIO IMPERIO ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) RÉU : ELETEL ELEVADORES LTDA ADVOGADO(A) : ISRAEL FRANCELINO DIAS DE LIMA (OAB RS103817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para tanto o perito engenheiro mecânico GERSON ARAUJO DE SOUZA. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme dispõe o art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50% do valor depositado, para que dê início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Intimem-se. Após, será avaliada a necessidade de audiência. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO O EDIFCIO IMPERIO
Réu ELETEL ELEVADORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL FRANCELINO DIAS DE LIMA
OAB: 103817/RS
RAFAEL SOARES MAGALHAES
OAB: 118572/RS
JULIANO VAN GROLL LEMOS
OAB: 88509/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048048-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO O EDIFCIO IMPERIO ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) RÉU : ELETEL ELEVADORES LTDA ADVOGADO(A) : ISRAEL FRANCELINO DIAS DE LIMA (OAB RS103817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pelas partes. Nomeio para tanto o perito engenheiro mecânico GERSON ARAUJO DE SOUZA. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art.465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. A remuneração do perito será rateada entre as partes, conforme dispõe o art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50% do valor depositado, para que dê início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Intimem-se. Após, será avaliada a necessidade de audiência. Diligências legais.