5047944-11.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047944-11.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO JACOB BARTH ADVOGADO(A) : AMAURI CELUPPI (OAB RS029936) ADVOGADO(A) : ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA (OAB RS103590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o prazo anteriormente concedido para apresentação do laudo pericial já se encontra expirado, intime-se o perito ANDERSON PINCETA para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição (art. 468, I, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, impugnar no prazo comum de 15 dias. Apresentada impugnação, divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial ou quesitos suplementares, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimento (art. 477, §2º, CPC). Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias. Não havendo impugnação ou divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial acerca dos quesitos complementares, libere-se o saldo remanescente em favor do(a) Perito(a) e intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar outras provas a produzir no prazo comum de 5 dias. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para apresentar memoriais no prazo comum de 30 dias. Apresentada ou não as alegações finais, intime-se o Ministério Público para exarar parecer final. Apresentadas ou não as manifestações e/ou o parecer, venham os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO JACOB BARTH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA
OAB: 103590/RS
AMAURI CELUPPI
OAB: 29936/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047944-11.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO JACOB BARTH ADVOGADO(A) : AMAURI CELUPPI (OAB RS029936) ADVOGADO(A) : ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA (OAB RS103590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o prazo anteriormente concedido para apresentação do laudo pericial já se encontra expirado, intime-se o perito ANDERSON PINCETA para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição (art. 468, I, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, impugnar no prazo comum de 15 dias. Apresentada impugnação, divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial ou quesitos suplementares, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimento (art. 477, §2º, CPC). Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias. Não havendo impugnação ou divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial acerca dos quesitos complementares, libere-se o saldo remanescente em favor do(a) Perito(a) e intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar outras provas a produzir no prazo comum de 5 dias. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para apresentar memoriais no prazo comum de 30 dias. Apresentada ou não as alegações finais, intime-se o Ministério Público para exarar parecer final. Apresentadas ou não as manifestações e/ou o parecer, venham os autos conclusos para julgamento.