Detalhe do processo

5047944-11.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047944-11.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO JACOB BARTH ADVOGADO(A) : AMAURI CELUPPI (OAB RS029936) ADVOGADO(A) : ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA (OAB RS103590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o prazo anteriormente concedido para apresentação do laudo pericial já se encontra expirado, intime-se o perito ANDERSON PINCETA para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição (art. 468, I, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, impugnar no prazo comum de 15 dias. Apresentada impugnação, divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial ou quesitos suplementares, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimento (art. 477, §2º, CPC). Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias. Não havendo impugnação ou divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial acerca dos quesitos complementares, libere-se o saldo remanescente em favor do(a) Perito(a) e intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar outras provas a produzir no prazo comum de 5 dias. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para apresentar memoriais no prazo comum de 30 dias. Apresentada ou não as alegações finais, intime-se o Ministério Público para exarar parecer final. Apresentadas ou não as manifestações e/ou o parecer, venham os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTO JACOB BARTH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA

OAB: 103590/RS

AMAURI CELUPPI

OAB: 29936/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047944-11.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO JACOB BARTH ADVOGADO(A) : AMAURI CELUPPI (OAB RS029936) ADVOGADO(A) : ANDRINNY BASTOS DE ALMEIDA (OAB RS103590) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o prazo anteriormente concedido para apresentação do laudo pericial já se encontra expirado, intime-se o perito ANDERSON PINCETA para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição (art. 468, I, do CPC). Juntado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, impugnar no prazo comum de 15 dias. Apresentada impugnação, divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial ou quesitos suplementares, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimento (art. 477, §2º, CPC). Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias. Não havendo impugnação ou divergência do parecer do(a) assistente técnico(a) com o laudo pericial acerca dos quesitos complementares, libere-se o saldo remanescente em favor do(a) Perito(a) e intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar outras provas a produzir no prazo comum de 5 dias. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino a intimação das partes para apresentar memoriais no prazo comum de 30 dias. Apresentada ou não as alegações finais, intime-se o Ministério Público para exarar parecer final. Apresentadas ou não as manifestações e/ou o parecer, venham os autos conclusos para julgamento.