5047853-93.2024.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5047853-93.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONE FERNANDES DA SILVA CPF: 054.273.286-61 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a determinação contida no despacho de ID 10630564022, devendo juntar aos autos cópia do laudo pericial realizado, com seu inteiro teor, eventual decisão de deferimento de licença para tratamento de saúde, bem como cópia integral do respectivo procedimento administrativo. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista à parte ré sobre os documentos juntados. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIMONE FERNANDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO PEREIRA DE MELO
OAB: 166096/MG
RONALD ROGERIO CUSTODIO
OAB: 161886/MG
MARIA CRISTIANE RIBEIRO
OAB: 113566/MG
LUIZ FERNANDO PENAQUI
OAB: 175625/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5047853-93.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SIMONE FERNANDES DA SILVA CPF: 054.273.286-61 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a determinação contida no despacho de ID 10630564022, devendo juntar aos autos cópia do laudo pericial realizado, com seu inteiro teor, eventual decisão de deferimento de licença para tratamento de saúde, bem como cópia integral do respectivo procedimento administrativo. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista à parte ré sobre os documentos juntados. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora