5047798-19.2024.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047798-19.2024.4.03.6301 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444 DECISÃO Inicialmente, ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Em face do acórdão (Id 588343447) que deu provimento ao recurso da parte autora para anular a sentença com reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, encaminhem-se os autos ao setor competente para realização de perícia médica, atinente ao pedido de indenização securitária decorrente de seguro obrigatório DPVAT. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA PASSOS Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047798-19.2024.4.03.6301 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444 DECISÃO Inicialmente, ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Em face do acórdão (Id 588343447) que deu provimento ao recurso da parte autora para anular a sentença com reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, encaminhem-se os autos ao setor competente para realização de perícia médica, atinente ao pedido de indenização securitária decorrente de seguro obrigatório DPVAT. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. ANA CLARA DE PAULA OLIVEIRA PASSOS Juíza Federal Substituta