5047667-50.2021.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047667-50.2021.8.13.0024/MG AUTOR : CIVANI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DUARTE CAMPINHO (OAB MG172384) ADVOGADO(A) : BIANCA ARAUJO DE SOUZA (OAB MG188019) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE RÉU : RODRIGO DE CARVALHO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES MAGALHÃES DA ROCHA (OAB MG122727) ADVOGADO(A) : JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB MG106789) DESPACHO 1. Considerando que o perito judicial apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos e respondeu aos quesitos complementares formulados pelas partes, inexistindo pedido de esclarecimento pendente que evidencie omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar nova manifestação do expert, e presentes os requisitos formais para sua elaboração, homologo o laudo pericial apresentado ( evento 134, TRASLADO1 ). Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes com o resultado do laudo pericial será avaliada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. 2. Requisite-se, junto ao sistema AJ, a liberação de honorários em favor do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, caso a parte esteja sob o pálio da justiça gratuita. Após, expeça-se alvará para levantamento integral dos valores pelo(a) i. perito(a). 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas. 4. Em caso de inércia ou do requerimento para julgamento do feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIVANI RODRIGUES DOS SANTOS
Réu RODRIGO DE CARVALHO COSTA
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DUARTE CAMPINHO
OAB: 172384/MG
JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA
OAB: 106789/MG
ANA LUÍZA DIONISIO MOTA LACERDA
OAB: 176980/MG
MARIANA MARQUES SOARES
OAB: 112948/MG
CARLA MAINARDI
OAB: 109659/MG
BIANCA ARAUJO DE SOUZA
OAB: 188019/MG
MARCELO FERNANDES MAGALHÃES DA ROCHA
OAB: 122727/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047667-50.2021.8.13.0024/MG AUTOR : CIVANI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO DUARTE CAMPINHO (OAB MG172384) ADVOGADO(A) : BIANCA ARAUJO DE SOUZA (OAB MG188019) RÉU : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE RÉU : RODRIGO DE CARVALHO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES MAGALHÃES DA ROCHA (OAB MG122727) ADVOGADO(A) : JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB MG106789) DESPACHO 1. Considerando que o perito judicial apresentou o laudo pericial e, posteriormente, prestou os esclarecimentos e respondeu aos quesitos complementares formulados pelas partes, inexistindo pedido de esclarecimento pendente que evidencie omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar nova manifestação do expert, e presentes os requisitos formais para sua elaboração, homologo o laudo pericial apresentado ( evento 134, TRASLADO1 ). Esclareço, de antemão, que eventual discordância das partes com o resultado do laudo pericial será avaliada em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. 2. Requisite-se, junto ao sistema AJ, a liberação de honorários em favor do(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, caso a parte esteja sob o pálio da justiça gratuita. Após, expeça-se alvará para levantamento integral dos valores pelo(a) i. perito(a). 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas. 4. Em caso de inércia ou do requerimento para julgamento do feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito