5047666-22.2023.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5047666-22.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICTORY BUSINESS HOTEL LTDA CPF: 03.566.599/0001-13 RÉU: VIVO S.A. CPF: 02.449.992/0056-38 DECISÃO Nomeação da I. perita em ID 10308562421, com determinação de pagamento dos honorários pela parte ré. Proposta de honorários em ID 10409690170, com impugnação pela ré em ID 10414770396. Nova manifestação da expert em ID 10598066285, justificando o valor proposto. Nova impugnação em ID 10602200659. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Verifico que a proposta de honorários apresentada pela I. perita corresponde à complexidade dos trabalhos a serem realizados, compreendendo não apenas a análise material, mas também a resposta aos quesitos formulados, a elaboração do laudo pericial e a prestação de esclarecimentos que eventualmente sejam necessários. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada em ID 10409690170, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a ré para o recolhimento da verba no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Após, comunique-se à expert para dar início aos trabalhos. Intimem-se. pja Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VICTORY BUSINESS HOTEL LTDA
Réu VIVO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO FORTES BINATO
OAB: 115555/MG
LUCAS BARROS DE OLIVEIRA
OAB: 231922/MG
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB: 156861/RJ
RENAN HENRIQUE DOS REIS FRATTINI
OAB: 196432/MG
RODRIGO PESTANA MARQUES
OAB: 160735/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5047666-22.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VICTORY BUSINESS HOTEL LTDA CPF: 03.566.599/0001-13 RÉU: VIVO S.A. CPF: 02.449.992/0056-38 DECISÃO Nomeação da I. perita em ID 10308562421, com determinação de pagamento dos honorários pela parte ré. Proposta de honorários em ID 10409690170, com impugnação pela ré em ID 10414770396. Nova manifestação da expert em ID 10598066285, justificando o valor proposto. Nova impugnação em ID 10602200659. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Verifico que a proposta de honorários apresentada pela I. perita corresponde à complexidade dos trabalhos a serem realizados, compreendendo não apenas a análise material, mas também a resposta aos quesitos formulados, a elaboração do laudo pericial e a prestação de esclarecimentos que eventualmente sejam necessários. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada em ID 10409690170, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a ré para o recolhimento da verba no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Após, comunique-se à expert para dar início aos trabalhos. Intimem-se. pja Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora