5047532-46.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047532-46.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CAREM DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela Central de Cálculos e Custas Judiciais no 31.1 , constata-se a necessidade de que a perícia seja realizada por profissional externo à unidade. Para tanto, nomeio o perito contador LEANDRO GARBIN . Intime-se o expert para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito e a respectiva proposta de honorários, dê-se ciência aos envolvidos de que o pagamento dos valores observará o teto legal e será realizado pelo Tribunal de Justiça, diante do deferimento da gratuidade da justiça. Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor CAREM DA SILVA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 118109A/RS
JULIANA GULARTE MORAES
OAB: 60296/RS
LISANDRO GULARTE MORAES
OAB: 43547/RS
CICERO DORIA VERAS CANABARRO
OAB: 89070/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047532-46.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CAREM DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela Central de Cálculos e Custas Judiciais no 31.1 , constata-se a necessidade de que a perícia seja realizada por profissional externo à unidade. Para tanto, nomeio o perito contador LEANDRO GARBIN . Intime-se o expert para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito e a respectiva proposta de honorários, dê-se ciência aos envolvidos de que o pagamento dos valores observará o teto legal e será realizado pelo Tribunal de Justiça, diante do deferimento da gratuidade da justiça. Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se.