Detalhe do processo

5047334-89.2022.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOYCE NAIRA BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR MASCARENHAS CORTES

OAB: 103105/MG

MARINA DE ASSIS SIQUEIRA BRINATI

OAB: 167831/MG

FLAVIA VIEIRA MACHADO

OAB: 57701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)