5047334-89.2022.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOYCE NAIRA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR MASCARENHAS CORTES
OAB: 103105/MG
MARINA DE ASSIS SIQUEIRA BRINATI
OAB: 167831/MG
FLAVIA VIEIRA MACHADO
OAB: 57701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5047334-89.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOYCE NAIRA BARBOSA CPF: 101.786.766-67 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 e outros DESPACHO Uma vez apresentado o laudo pericial em ID 10592197183, inclusive com a intimação e ciência das partes ID 10595317214 e ID 10608808180. Proceda-se o Sr. Gerente de Secretaria com requisição e liberação do pagamento de honorários periciais, conforme determinado na Portaria de nº 1.777/PR/2026 Dê-se ciência a Sra. perita. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo legal. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)