5047196-49.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047196-49.2024.8.21.0010/RS AUTOR : CRISTIANO JOSE FUSIEGER ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209) ADVOGADO(A) : AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165) RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB SP315543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte autora no Ev. 56 , na qual impugna especificamente as conclusões do laudo pericial juntado no evento 48, LAUDO2 , especialmente quanto à metodologia empregada, à análise das condições dos pneus da motocicleta e ao estabelecimento do nexo causal entre o desgaste do pneu traseiro e o acidente, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 477, §2º, do CPC, manifestando-se, em especial, acerca dos pontos técnicos suscitados pela parte autora. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, fica postergada a liberação dos 50% remanescentes dos honorários periciais, até a apreciação dos esclarecimentos do expert e a conclusão acerca da suficiência da prova pericial. Intimem-se. Caxias do Sul, 26 de Agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO JOSE FUSIEGER
Réu SUHAI SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE CRISTINA BEHLING
OAB: 126209/RS
DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO
OAB: 315543/SP
AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB: 57165/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047196-49.2024.8.21.0010/RS AUTOR : CRISTIANO JOSE FUSIEGER ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA BEHLING (OAB RS126209) ADVOGADO(A) : AURIO JOCELMO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RS057165) RÉU : SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO (OAB SP315543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte autora no Ev. 56 , na qual impugna especificamente as conclusões do laudo pericial juntado no evento 48, LAUDO2 , especialmente quanto à metodologia empregada, à análise das condições dos pneus da motocicleta e ao estabelecimento do nexo causal entre o desgaste do pneu traseiro e o acidente, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 477, §2º, do CPC, manifestando-se, em especial, acerca dos pontos técnicos suscitados pela parte autora. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, fica postergada a liberação dos 50% remanescentes dos honorários periciais, até a apreciação dos esclarecimentos do expert e a conclusão acerca da suficiência da prova pericial. Intimem-se. Caxias do Sul, 26 de Agosto de 2026.