5047188-52.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5047188-52.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: LUANA DE FATIMA JOVINO CPF: 073.507.526-36 RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Considerando a manifestação da perita (10663411806) e a concordância das partes (10710300979 e 10715003970), defiro o pedido para realização da perícia na modalidade remota. No que tange ao pedido de pagamento, esclareço que a liberação dos honorários periciais ocorrerá somente após a efetiva realização da perícia e a entrega do respectivo laudo. Intime-se a perita para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente o laudo pericial conclusivo. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE OSWALDO PINTO MARINHO Juiz(íza) de Direito Substituição 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T NIVIA MESQUITA DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ
OAB: 147506/MG
PATRÍCIA ALVES MENDES
OAB: 137825/MG
ANDRESSA CRISTINA BRAGA
OAB: 196980/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5047188-52.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: LUANA DE FATIMA JOVINO CPF: 073.507.526-36 RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Considerando a manifestação da perita (10663411806) e a concordância das partes (10710300979 e 10715003970), defiro o pedido para realização da perícia na modalidade remota. No que tange ao pedido de pagamento, esclareço que a liberação dos honorários periciais ocorrerá somente após a efetiva realização da perícia e a entrega do respectivo laudo. Intime-se a perita para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente o laudo pericial conclusivo. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE OSWALDO PINTO MARINHO Juiz(íza) de Direito Substituição 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5047188-52.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: LUANA DE FATIMA JOVINO CPF: 073.507.526-36 RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Considerando a manifestação da perita (10663411806) e a concordância das partes (10710300979 e 10715003970), defiro o pedido para realização da perícia na modalidade remota. No que tange ao pedido de pagamento, esclareço que a liberação dos honorários periciais ocorrerá somente após a efetiva realização da perícia e a entrega do respectivo laudo. Intime-se a perita para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente o laudo pericial conclusivo. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE OSWALDO PINTO MARINHO Juiz(íza) de Direito Substituição 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte