Detalhe do processo

5046301-88.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046301-88.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : EVA BORGES PAIM ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) REQUERENTE : ELISA BORGES PAIM MACIEL ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) REQUERENTE : BRUNA BORGES PAIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito nomeado, Engenheiro Civil Rafael J. Guarese no ( evento 159, PEDDILPRAZAO1 ). O perito informa que toda a documentação requerida foi juntada aos autos e que, diante da complexidade da análise técnica, requer prazo sucessivo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Diante do volume e da complexidade do material técnico reunido, mostra-se razoável o prazo adicional requerido. A perícia envolve a análise de infraestrutura de saneamento e drenagem urbana, com documentação técnica extensa, o que exige tempo adequado para que o laudo seja elaborado de forma completa e precisa. A concessão do prazo atende ao disposto no art. 476 do Código de Processo Civil, que autoriza a prorrogação do prazo pericial mediante justificativa fundamentada, bem como ao princípio da busca pela verdade real, que orienta a instrução probatória e impõe que a prova técnica seja produzida com o rigor necessário à elucidação dos fatos controvertidos. Assim, defiro o pedido e concedo ao perito o prazo adicional de 30 dias para a entrega do laudo pericial , a contar da intimação desta decisão. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes. Agendadas intimações eletrônicas, inclusive do perito.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA BORGES PAIM RODRIGUES

Autor ELISA BORGES PAIM MACIEL

Autor EVA BORGES PAIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NADIELI MASSENS

OAB: 138927/RS

PAULO SERGIO ANDRADE CORREA

OAB: 113580/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046301-88.2024.8.21.0010/RS REQUERENTE : EVA BORGES PAIM ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) REQUERENTE : ELISA BORGES PAIM MACIEL ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) REQUERENTE : BRUNA BORGES PAIM RODRIGUES ADVOGADO(A) : NADIELI MASSENS (OAB RS138927) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ANDRADE CORREA (OAB RS113580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito nomeado, Engenheiro Civil Rafael J. Guarese no ( evento 159, PEDDILPRAZAO1 ). O perito informa que toda a documentação requerida foi juntada aos autos e que, diante da complexidade da análise técnica, requer prazo sucessivo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Diante do volume e da complexidade do material técnico reunido, mostra-se razoável o prazo adicional requerido. A perícia envolve a análise de infraestrutura de saneamento e drenagem urbana, com documentação técnica extensa, o que exige tempo adequado para que o laudo seja elaborado de forma completa e precisa. A concessão do prazo atende ao disposto no art. 476 do Código de Processo Civil, que autoriza a prorrogação do prazo pericial mediante justificativa fundamentada, bem como ao princípio da busca pela verdade real, que orienta a instrução probatória e impõe que a prova técnica seja produzida com o rigor necessário à elucidação dos fatos controvertidos. Assim, defiro o pedido e concedo ao perito o prazo adicional de 30 dias para a entrega do laudo pericial , a contar da intimação desta decisão. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes. Agendadas intimações eletrônicas, inclusive do perito.