Detalhe do processo

5045747-70.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5045747-70.2023.8.13.0024/MG REQUERENTE : CONSORCIO LIBE - SAGENDRA ADVOGADO(A) : TIAGO ULISSES DE CASTRO E OLIVEIRA (OAB MG070448) ADVOGADO(A) : PÉRICLES ALVARES CALDEIRA BRANT (OAB MG215974) ADVOGADO(A) : EURICO BITENCOURT NETO (OAB MG073328) ADVOGADO(A) : PRISCILLA BARBOSA GROSSI (OAB MG133231) ADVOGADO(A) : IGOR MORAES SANTOS (OAB MG169291) ADVOGADO(A) : ROMEU FARIA THOME DA SILVA (OAB MG072052) DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela perita Iara Lilian Rocha de Abreu no evento 140, DOC1 , homologo os honorários periciais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme contraproposta apresentada pelo CONSÓRCIO LIBE-SAGENDRA , no evento 134, DOC1 a serem pagos em cinco parcelas iguais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. Comprovado o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data do referido depósito. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSORCIO LIBE - SAGENDRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILLA BARBOSA GROSSI

OAB: 133231/MG

PÉRICLES ALVARES CALDEIRA BRANT

OAB: 215974/MG

TIAGO ULISSES DE CASTRO E OLIVEIRA

OAB: 70448/MG

ROMEU FARIA THOME DA SILVA

OAB: 72052/MG

EURICO BITENCOURT NETO

OAB: 73328/MG

IGOR MORAES SANTOS

OAB: 169291/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5045747-70.2023.8.13.0024/MG REQUERENTE : CONSORCIO LIBE - SAGENDRA ADVOGADO(A) : TIAGO ULISSES DE CASTRO E OLIVEIRA (OAB MG070448) ADVOGADO(A) : PÉRICLES ALVARES CALDEIRA BRANT (OAB MG215974) ADVOGADO(A) : EURICO BITENCOURT NETO (OAB MG073328) ADVOGADO(A) : PRISCILLA BARBOSA GROSSI (OAB MG133231) ADVOGADO(A) : IGOR MORAES SANTOS (OAB MG169291) ADVOGADO(A) : ROMEU FARIA THOME DA SILVA (OAB MG072052) DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela perita Iara Lilian Rocha de Abreu no evento 140, DOC1 , homologo os honorários periciais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme contraproposta apresentada pelo CONSÓRCIO LIBE-SAGENDRA , no evento 134, DOC1 a serem pagos em cinco parcelas iguais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. Comprovado o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data do referido depósito. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, para ciência e apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação do laudo e autorização de levantamento do valor remanescente dos honorários periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF