5045746-64.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045746-64.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUCIANO PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB RS104757) ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido apresentado pela perita ( evento 17, RESPOSTA1 ), expeça-se, de pronto, alvará de levantamento em favor da parte perita no valor de R$ 1.500,00, com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, intime-se a perita para realizar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor LUCIANO PEREIRA DE MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO BASTOS CARRASCO
OAB: 104757/RS
CARRASCO ADVOCACIA
OAB: 8116/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045746-64.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUCIANO PEREIRA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO (OAB RS104757) ADVOGADO(A) : LUCIANO BASTOS CARRASCO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido apresentado pela perita ( evento 17, RESPOSTA1 ), expeça-se, de pronto, alvará de levantamento em favor da parte perita no valor de R$ 1.500,00, com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, intime-se a perita para realizar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Agendada a intimação da(s) parte(s).