Detalhe do processo

5045269-07.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045269-07.2026.8.21.0001/RS AUTOR : FABRIZIO BON VECCHIO ADVOGADO(A) : FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) RÉU : PETMEDIC CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MENEZES VIEIRA (OAB RS100977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem provas requeridas pela autora, passo à análise dos requerimentos da ré. 1. Da prova pericial. Defiro o pedido de produção de prova pericial indireta, especialidade medicina veterinária. Para tanto, nomeio a perita médica veterinária KATYA VIANNA RIGATTO (cadastrada no eProc, telefone 51 98115-0246, e-mail krigatto@gmail.com). Intime-se a especialista para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela ré, tanto porque requerente da perícia, a teor do disposto no artigo 95 do Estatuto Processual Civil, como em razão da inversão do ônus da prova. As partes, querendo, deverão apresentar seus quesitos indicar assistentes técnicos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Aceita a proposta de honorários, à ré para depositar os honorários periciais; após, expeça-se alvará no valor de 50% dos honorários em favor da perita, em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC, e, na sequência, intime-se a especilista para a realização do trabalho. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Não havendo outras manifestações, venham conclusos. 2. Da prova oral. Postergo a análise do pedido de produção de prova oral para após a homologação do laudo pericial. 3. Da tutela de urgência. Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1 , por seus próprios fundamentos. 4. Providências. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABRIZIO BON VECCHIO

Réu PETMEDIC CLINICA VETERINARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN MENEZES VIEIRA

OAB: 100977/RS

FABRIZIO BON VECCHIO

OAB: 102991/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045269-07.2026.8.21.0001/RS AUTOR : FABRIZIO BON VECCHIO ADVOGADO(A) : FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) RÉU : PETMEDIC CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MENEZES VIEIRA (OAB RS100977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem provas requeridas pela autora, passo à análise dos requerimentos da ré. 1. Da prova pericial. Defiro o pedido de produção de prova pericial indireta, especialidade medicina veterinária. Para tanto, nomeio a perita médica veterinária KATYA VIANNA RIGATTO (cadastrada no eProc, telefone 51 98115-0246, e-mail krigatto@gmail.com). Intime-se a especialista para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela ré, tanto porque requerente da perícia, a teor do disposto no artigo 95 do Estatuto Processual Civil, como em razão da inversão do ônus da prova. As partes, querendo, deverão apresentar seus quesitos indicar assistentes técnicos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Aceita a proposta de honorários, à ré para depositar os honorários periciais; após, expeça-se alvará no valor de 50% dos honorários em favor da perita, em conformidade com o disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC, e, na sequência, intime-se a especilista para a realização do trabalho. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Não havendo outras manifestações, venham conclusos. 2. Da prova oral. Postergo a análise do pedido de produção de prova oral para após a homologação do laudo pericial. 3. Da tutela de urgência. Mantenho a decisão do evento 4, DESPADEC1 , por seus próprios fundamentos. 4. Providências. Intimem-se.