Detalhe do processo

5045258-33.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045258-33.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) DESPACHO Vistos, etc. AF Em sede de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial ( EVENTO 13, DOC1 ). Por sua vez, a parte ré pugnou pela produção de depoimento pessoal da parte autora, bem como pela expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB/MG ( EVENTO 12, DOC2 ). A prova pericial foi deferida por este Juízo no EVENTO 19, DOC1 , tendo sido regularmente produzida, com a posterior apresentação do respectivo laudo pericial. Encerrada a instrução pericial, a parte ré foi intimada, no EVENTO 41, DOC1 , para informar se ainda possuía interesse na produção das demais provas anteriormente requeridas. Em manifestação constante do EVENTO 45, DOC1 , a requerida informou não possuir outras provas a produzir. Pois bem. Tendo em vista que não há outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, considerando suficientemente esclarecidos os fatos relevantes à solução da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, por memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

MATEUS ARAUJO RIBEIRO

OAB: 138668/MG

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG

RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA

OAB: 189004/MG

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045258-33.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) DESPACHO Vistos, etc. AF Em sede de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial ( EVENTO 13, DOC1 ). Por sua vez, a parte ré pugnou pela produção de depoimento pessoal da parte autora, bem como pela expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB/MG ( EVENTO 12, DOC2 ). A prova pericial foi deferida por este Juízo no EVENTO 19, DOC1 , tendo sido regularmente produzida, com a posterior apresentação do respectivo laudo pericial. Encerrada a instrução pericial, a parte ré foi intimada, no EVENTO 41, DOC1 , para informar se ainda possuía interesse na produção das demais provas anteriormente requeridas. Em manifestação constante do EVENTO 45, DOC1 , a requerida informou não possuir outras provas a produzir. Pois bem. Tendo em vista que não há outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, considerando suficientemente esclarecidos os fatos relevantes à solução da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, por memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.