5045258-33.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045258-33.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) DESPACHO Vistos, etc. AF Em sede de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial ( EVENTO 13, DOC1 ). Por sua vez, a parte ré pugnou pela produção de depoimento pessoal da parte autora, bem como pela expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB/MG ( EVENTO 12, DOC2 ). A prova pericial foi deferida por este Juízo no EVENTO 19, DOC1 , tendo sido regularmente produzida, com a posterior apresentação do respectivo laudo pericial. Encerrada a instrução pericial, a parte ré foi intimada, no EVENTO 41, DOC1 , para informar se ainda possuía interesse na produção das demais provas anteriormente requeridas. Em manifestação constante do EVENTO 45, DOC1 , a requerida informou não possuir outras provas a produzir. Pois bem. Tendo em vista que não há outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, considerando suficientemente esclarecidos os fatos relevantes à solução da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, por memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
OAB: 115946/MG
MATEUS ARAUJO RIBEIRO
OAB: 138668/MG
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA
OAB: 189004/MG
RENATO MORAES BICALHO DE LANA
OAB: 50200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045258-33.2023.8.13.0024/MG AUTOR : ELVIRA RIBEIRO SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) ADVOGADO(A) : LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (OAB MG115946) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) ADVOGADO(A) : MATEUS ARAUJO RIBEIRO (OAB MG138668) DESPACHO Vistos, etc. AF Em sede de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial ( EVENTO 13, DOC1 ). Por sua vez, a parte ré pugnou pela produção de depoimento pessoal da parte autora, bem como pela expedição de ofícios ao NUMOPEDE e à OAB/MG ( EVENTO 12, DOC2 ). A prova pericial foi deferida por este Juízo no EVENTO 19, DOC1 , tendo sido regularmente produzida, com a posterior apresentação do respectivo laudo pericial. Encerrada a instrução pericial, a parte ré foi intimada, no EVENTO 41, DOC1 , para informar se ainda possuía interesse na produção das demais provas anteriormente requeridas. Em manifestação constante do EVENTO 45, DOC1 , a requerida informou não possuir outras provas a produzir. Pois bem. Tendo em vista que não há outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, considerando suficientemente esclarecidos os fatos relevantes à solução da lide. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, por memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.