5044762-53.2025.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5044762-53.2025.8.21.0010/RS AUTOR : CINTIA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO A oposição dos embargos de declaração se presta apenas nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" . No caso, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão da decisão proferida no Evento 88 quanto à manifestação apresentada no Evento 81, na qual a parte ré requereu a retificação do laudo pericial no que se refere à compensação entre o saldo devedor e as diferenças apuradas, de modo que ambos os valores sejam considerados na mesma data-base. Desse modo, intimo a Perita para que atualize os valores do cálculo para a mesma data-base e, somente depois, realize a compensação de valores. Intimações agendadas no sistema.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CINTIA DE OLIVEIRA DIAS
Réu HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5044762-53.2025.8.21.0010/RS AUTOR : CINTIA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO A oposição dos embargos de declaração se presta apenas nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" . No caso, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão da decisão proferida no Evento 88 quanto à manifestação apresentada no Evento 81, na qual a parte ré requereu a retificação do laudo pericial no que se refere à compensação entre o saldo devedor e as diferenças apuradas, de modo que ambos os valores sejam considerados na mesma data-base. Desse modo, intimo a Perita para que atualize os valores do cálculo para a mesma data-base e, somente depois, realize a compensação de valores. Intimações agendadas no sistema.
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5044762-53.2025.8.21.0010/RS AUTOR : CINTIA DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) RÉU : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará do valor depositado em favor da perita, eis que se referem a 50% dos seus honorários. Após, voltem para julgamento da demanda.