5044218-71.2025.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044218-71.2025.8.21.0008/RS AUTOR : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS048623) RÉU : LIGIA MARIA NEHME ADVOGADO(A) : ROGERIO PAIVA JUNIOR (OAB RS090109) ADVOGADO(A) : MARIANA GUIMARAES DA SILVA (OAB RS139369) ADVOGADO(A) : TAIS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB RS136504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de honorários ajuizada por ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em face do LIGIA MARIA NEHME . As partes foram instadas a especificar as questões de fato e de direito relevantes, bem como as provas que pretendiam produzir ( evento 71, DESPADEC1 ). A autora manifestou-se no sentido de que não tinha mais provas a produzir ( evento 76, PET1 ). A parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal e pericial ( evento 77, PET1 ). Passo à análise. Das provas requeridas pela parte requerida 1. Do pedido de prova grafotécnica Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar em cartório o contrato de honorários advocatícios em discussão, em sua forma original , no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Defiro o pedido e determino a realização de perícia grafodocumentoscópica. Para tanto, nomeio o perito Leonardo Oliveira da Costa , grafotécnico, inscrito no PERRS748209 [e-mail: pericias.grafo@gmail.com; telefone: (51) 999699970]; 1.2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 1.3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 1.4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 1.5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 1.6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 1.7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 1.8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 2. Do pedido de prova testemunhal Ciente das três testemunhas arroladas pela parte requerida no evento 77, PET1 . 3. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA
Réu LIGIA MARIA NEHME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044218-71.2025.8.21.0008/RS AUTOR : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS048623) RÉU : LIGIA MARIA NEHME ADVOGADO(A) : ROGERIO PAIVA JUNIOR (OAB RS090109) ADVOGADO(A) : MARIANA GUIMARAES DA SILVA (OAB RS139369) ADVOGADO(A) : TAIS DOS SANTOS CARNEIRO (OAB RS136504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de honorários ajuizada por ALESSANDRO SANTOS DE OLIVEIRA em face do LIGIA MARIA NEHME . As partes foram instadas a especificar as questões de fato e de direito relevantes, bem como as provas que pretendiam produzir ( evento 71, DESPADEC1 ). A autora manifestou-se no sentido de que não tinha mais provas a produzir ( evento 76, PET1 ). A parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal e pericial ( evento 77, PET1 ). Passo à análise. Das provas requeridas pela parte requerida 1. Do pedido de prova grafotécnica Inicialmente, intime-se a parte autora para apresentar em cartório o contrato de honorários advocatícios em discussão, em sua forma original , no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Defiro o pedido e determino a realização de perícia grafodocumentoscópica. Para tanto, nomeio o perito Leonardo Oliveira da Costa , grafotécnico, inscrito no PERRS748209 [e-mail: pericias.grafo@gmail.com; telefone: (51) 999699970]; 1.2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 1.3. Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 1.4. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para iniciar os trabalhos, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 1.5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 1.6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 1.7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 1.8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais. 2. Do pedido de prova testemunhal Ciente das três testemunhas arroladas pela parte requerida no evento 77, PET1 . 3. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de audiência de instrução e julgamento.