5044182-84.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044182-84.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSEANE SALES ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Defiro, dando consequência ao saneador e aos termos da petição retro, a realização de perícia contábil, a ser custeada pela parte impugnante. Nomeio perito na área contábil Márcio Lavies Bonder o qual deverá ser contatado para dizer acerca da aceitação ou não do encargo e da pretensão honorária. Em quinze dias poderão as partes apresentar quesitos, desde que concisos e objetivos e estritamente vinculados ao objeto do exame pericial, sujeitos a indeferimento aqueles que não se ajustarem a tais parâmetros. Intimar e diligenciar.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JOSEANE SALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ
OAB: 71476/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044182-84.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSEANE SALES ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Defiro, dando consequência ao saneador e aos termos da petição retro, a realização de perícia contábil, a ser custeada pela parte impugnante. Nomeio perito na área contábil Márcio Lavies Bonder o qual deverá ser contatado para dizer acerca da aceitação ou não do encargo e da pretensão honorária. Em quinze dias poderão as partes apresentar quesitos, desde que concisos e objetivos e estritamente vinculados ao objeto do exame pericial, sujeitos a indeferimento aqueles que não se ajustarem a tais parâmetros. Intimar e diligenciar.