5044158-97.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044158-97.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: HAROLDO VILLELA DE ANDRADE CPF: 330.331.296-68 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO Defiro a produção da prova pericial. Nomeio Juliano Figueroa Arriel, engenheiro civil, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu Município de Juiz de Fora realizar o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HAROLDO VILLELA DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LINCOLN ARRUDA VIEIRA
OAB: 68595/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044158-97.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: HAROLDO VILLELA DE ANDRADE CPF: 330.331.296-68 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 DECISÃO Defiro a produção da prova pericial. Nomeio Juliano Figueroa Arriel, engenheiro civil, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, o réu Município de Juiz de Fora realizar o pagamento dos honorários periciais. Com o depósito, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora