5044049-34.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044049-34.2020.8.13.0024/MG AUTOR : NETWAY SVA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : ALAN SILVA FARIA (OAB MG114007) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por NET TELL TELECOM LTDA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O feito encontra em fase de instrução. O perito nomeado apresentou laudo no evento 180, e prestou esclarecimentos complementares nos eventos 213 e 250. Regularmente intimadas, a parte ré requereu nova intimação do expert para apresentação de esclarecimentos adicionais acerca dos quesitos anteriormente respondidos, sustentando a existência de omissões, incorreções e equívocos (evento 257). A parte autora, por sua vez, pugnou pela homologação do laudo pericial (evento 255). Verifica-se que a prova pericial foi regularmente produzida, não se constatando ilicitude ou irregularidade a ser constatada, nem falta de prestação de esclarecimentos. A impugnação apresentada pela ré consiste em mero inconformismo com as conclusões do perito, devendo ser apreciada ao se avaliar o mérito da controvérsia, na sentença. Em vista do exposto, indefiro o requerimento de solicitação de novos esclarecimentos ao perito. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito, via Depox. Considerando, ainda, que não houve requerimento pendente de produção de outras provas, declaro encerrada a fase de instrução. Após a preclusão desta decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença. I.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NETWAY SVA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN SILVA FARIA
OAB: 114007/MG
GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES
OAB: 128526/MG
KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA
OAB: 147832/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5044049-34.2020.8.13.0024/MG AUTOR : NETWAY SVA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) ADVOGADO(A) : ALAN SILVA FARIA (OAB MG114007) ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por NET TELL TELECOM LTDA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O feito encontra em fase de instrução. O perito nomeado apresentou laudo no evento 180, e prestou esclarecimentos complementares nos eventos 213 e 250. Regularmente intimadas, a parte ré requereu nova intimação do expert para apresentação de esclarecimentos adicionais acerca dos quesitos anteriormente respondidos, sustentando a existência de omissões, incorreções e equívocos (evento 257). A parte autora, por sua vez, pugnou pela homologação do laudo pericial (evento 255). Verifica-se que a prova pericial foi regularmente produzida, não se constatando ilicitude ou irregularidade a ser constatada, nem falta de prestação de esclarecimentos. A impugnação apresentada pela ré consiste em mero inconformismo com as conclusões do perito, devendo ser apreciada ao se avaliar o mérito da controvérsia, na sentença. Em vista do exposto, indefiro o requerimento de solicitação de novos esclarecimentos ao perito. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito, via Depox. Considerando, ainda, que não houve requerimento pendente de produção de outras provas, declaro encerrada a fase de instrução. Após a preclusão desta decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença. I.