5044035-02.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044035-02.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JF GARDEN EIRELI - ME CPF: 27.325.024/0001-77 RÉU: Ministério Público - MPMG CPF: não informado Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a prova pericial requerida pela parte embargante poderá elucidar alguns pontos questionados na peça de ingresso, que as demais provas requeridas são desnecessárias para o deslinde da ação. Posto isso: a) defiro a realização da prova pericial de engenharia civil requerido pela embargante, pelo que nomeio perito do Juízo o Engenheiro Civil Ary Brandão Pereira Filho, que deverá ser intimado para informar, em 10 dias, se aceita o encargo, bem como valorar os seus honorários, que serão arcados pela parte embargante; b) devem as partes, no prazo comum de 15 dias, apresentar os seus quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos ou arguir a suspeição/impedimento do perito, se for o caso; c) apresentada a proposta de honorários, deverá a parte embargante realizar o depósito, em 15 dias; d) após, deverá o perito informar nos autos a data do início dos trabalhos, devendo as partes serem intimadas, concedendo prazo de 60 dias para juntar aos autos o laudo pericial; e) apresentado o laudo, intimar as partes para se manifestarem, em 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSE HENRIQUES SALGADO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JF GARDEN EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
OAB: 151952/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5044035-02.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JF GARDEN EIRELI - ME CPF: 27.325.024/0001-77 RÉU: Ministério Público - MPMG CPF: não informado Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a prova pericial requerida pela parte embargante poderá elucidar alguns pontos questionados na peça de ingresso, que as demais provas requeridas são desnecessárias para o deslinde da ação. Posto isso: a) defiro a realização da prova pericial de engenharia civil requerido pela embargante, pelo que nomeio perito do Juízo o Engenheiro Civil Ary Brandão Pereira Filho, que deverá ser intimado para informar, em 10 dias, se aceita o encargo, bem como valorar os seus honorários, que serão arcados pela parte embargante; b) devem as partes, no prazo comum de 15 dias, apresentar os seus quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos ou arguir a suspeição/impedimento do perito, se for o caso; c) apresentada a proposta de honorários, deverá a parte embargante realizar o depósito, em 15 dias; d) após, deverá o perito informar nos autos a data do início dos trabalhos, devendo as partes serem intimadas, concedendo prazo de 60 dias para juntar aos autos o laudo pericial; e) apresentado o laudo, intimar as partes para se manifestarem, em 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSE HENRIQUES SALGADO Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora