5043949-66.2024.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043949-66.2024.8.21.0008/RS AUTOR : BARBARA MENEGHETTI DA SILVA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão honorária readequada pelo perito no Evento 78 mostra-se adequada e compatível com a complexidade da matéria sob exame e atende à moderação indicada pela própria ré em sua petição de impugnação do Evento 71 . Com efeito, a concordância prática entre a pretensão ajustada e a expectativa de custo manifestada pela parte devedora justifica a homologação imediata do encargo, evitando maiores delongas processuais. Ante o exposto: a) Homologo o valor dos honorários periciais readequados no Evento 78 em quantia equivalente a 4 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes ; b) Intimo a parte ré, Unimed Porto Alegre, para que providencie o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados, no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de perda da prova; b.1) Não realizado o depósito no prazo acima, retornem conclusos com urgência; c) Com a comprovação do depósito integral nos autos, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, para levantamento do valor correspondente a 50% do montante depositado, observando-se os dados bancários informados no Evento 78, sem necessidade de nova conclusão; d) Após a expedição do alvará, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo técnico nos termos estabelecidos na decisão do Evento 35; e) Ficam as partes intimadas, desde já , acerca da data designada para o exame pericial (28/08/2026, às 14h30min, na Avenida Padre Cacique, nº 122, Sala 605, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, conforme petição do Evento 78). e.1) Intime-se a parte autora, pessoalmente , para comparecimento à perícia agendada. Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor BARBARA MENEGHETTI DA SILVA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043949-66.2024.8.21.0008/RS AUTOR : BARBARA MENEGHETTI DA SILVA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão honorária readequada pelo perito no Evento 78 mostra-se adequada e compatível com a complexidade da matéria sob exame e atende à moderação indicada pela própria ré em sua petição de impugnação do Evento 71 . Com efeito, a concordância prática entre a pretensão ajustada e a expectativa de custo manifestada pela parte devedora justifica a homologação imediata do encargo, evitando maiores delongas processuais. Ante o exposto: a) Homologo o valor dos honorários periciais readequados no Evento 78 em quantia equivalente a 4 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes ; b) Intimo a parte ré, Unimed Porto Alegre, para que providencie o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados, no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de perda da prova; b.1) Não realizado o depósito no prazo acima, retornem conclusos com urgência; c) Com a comprovação do depósito integral nos autos, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, para levantamento do valor correspondente a 50% do montante depositado, observando-se os dados bancários informados no Evento 78, sem necessidade de nova conclusão; d) Após a expedição do alvará, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo técnico nos termos estabelecidos na decisão do Evento 35; e) Ficam as partes intimadas, desde já , acerca da data designada para o exame pericial (28/08/2026, às 14h30min, na Avenida Padre Cacique, nº 122, Sala 605, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, conforme petição do Evento 78). e.1) Intime-se a parte autora, pessoalmente , para comparecimento à perícia agendada. Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).