Detalhe do processo

5043928-43.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual da Saúde Pública
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043928-43.2026.8.21.0001/RS AUTOR : JARBAS SILVA ALVES ADVOGADO(A) : ARLINDA JANAINA MACHADO DE QUADROS (OAB RS091115) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora , a quem cabe o pagamento dos honorários periciais , na forma do artigo art. 95 do CPC. Ficam as partes intimadas para apresentarem seus quesitos e indicar assistente técnico (caso queiram) em até 15 (quinze) dias. No mais, determino ao Cartório seja consultada a lista de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça ( com especialista na área de Neurologia especialista em Doença de Alzheimer e doenças neurodegenerativas , na Comarca de Porto Alegre ), e contatados (por e-mail e/ou cadastro no sistema) para que digam se aceitam o encargo e apresentem seus honorários. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Com a manifestação do perito, INTIME-SE a parte autora para que recolha os honorários periciais, prazo de 15 dias. Deverá acompanhar a comunicação aos peritos chave de acesso à íntegra dos autos. Com a manifestação negativa do perito intimado ou decorrido o prazo sem manifestação , o cartório deve excluir o perito e proceder ao cadastro e intimação do próximo da lista, até que haja aceitação do encargo ou esgotamento da lista. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Do resultado da perícia , dê-se vista às partes e, após , ao Ministério Público. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , EXPEÇA-SE alvará em favor do perito.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JARBAS SILVA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARLINDA JANAINA MACHADO DE QUADROS

OAB: 91115/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043928-43.2026.8.21.0001/RS AUTOR : JARBAS SILVA ALVES ADVOGADO(A) : ARLINDA JANAINA MACHADO DE QUADROS (OAB RS091115) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora , a quem cabe o pagamento dos honorários periciais , na forma do artigo art. 95 do CPC. Ficam as partes intimadas para apresentarem seus quesitos e indicar assistente técnico (caso queiram) em até 15 (quinze) dias. No mais, determino ao Cartório seja consultada a lista de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça ( com especialista na área de Neurologia especialista em Doença de Alzheimer e doenças neurodegenerativas , na Comarca de Porto Alegre ), e contatados (por e-mail e/ou cadastro no sistema) para que digam se aceitam o encargo e apresentem seus honorários. Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação. Com a manifestação do perito, INTIME-SE a parte autora para que recolha os honorários periciais, prazo de 15 dias. Deverá acompanhar a comunicação aos peritos chave de acesso à íntegra dos autos. Com a manifestação negativa do perito intimado ou decorrido o prazo sem manifestação , o cartório deve excluir o perito e proceder ao cadastro e intimação do próximo da lista, até que haja aceitação do encargo ou esgotamento da lista. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Do resultado da perícia , dê-se vista às partes e, após , ao Ministério Público. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , EXPEÇA-SE alvará em favor do perito.